20 de dezembro de 2024
OPINIÃO

Paciente com câncer: a verdade por trás do grave erro da exigência de carência do INSS

Por Tiago Faggioni Bachur | Especial para o GCN
| Tempo de leitura: 4 min

Imagine-se diante de uma situação desafiadora, lutando contra uma doença implacável como o câncer. Além de toda a carga emocional e física, muitos pacientes ainda precisam enfrentar uma batalha burocrática para obter os benefícios previdenciários. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em sua busca por fundamentos legais, frequentemente negligencia um aspecto crucial da legislação: a dispensa de carência para doenças graves. Essa negligência, por sua vez, resulta na negação indevida de benefícios essenciais aos pacientes que tanto necessitam de suporte.

Antes de prosseguir, é importante ressaltar que para a concessão de benefícios por incapacidade para os segurados da Previdência Social, em regra exige-se um número mínimo de contribuições (que é a tal da “carência”). Essa carência é a necessidade de que o segurado doente tenha feito, pelo menos, 12 contribuições para o INSS antes de reivindicar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Para quem perdeu a qualidade de segurado, isto é, ficou muito tempo sem contribuir, é necessária a metade da carência (isto é, 6 contribuições).

Porém, essa regra possui algumas exceções e uma delas está disciplinada na própria Lei nº 8.213/1991 e no Decreto nº 3.048/1999 (em ambos, coincidentemente, no artigo 151). Essa situação excepcional refere-se aos casos de doenças graves, dentre elas, a neoplasia maligna (popularmente conhecida como “câncer”). Em outras palavras, para que o paciente com câncer possa solicitar o pagamento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez no INSS não precisa de um número mínimo de contribuições previdenciárias, bastando tão somente que ele esteja na qualidade de segurado – isto é, “coberto” pelo INSS.

No entanto, dentro do vasto universo do sistema previdenciário brasileiro, existem casos em que a falta de informação e interpretação equivocada das leis resultam em um duro golpe para aqueles que mais necessitam de apoio e cuidado. Entre esses casos, um dos erros mais recorrentes e grosseiros cometidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diz respeito à exigência de carência para beneficiários com câncer.

Como destacado, a legislação brasileira estabelece claramente a isenção de carência para o recebimento de benefícios por incapacidade relacionados a doenças graves. Portanto, ao contrário do que muitos pacientes são levados a acreditar, não é necessário ter cumprido um período mínimo de contribuição para ter direito aos benefícios. Basta comprovar a qualidade de segurado, que pode ser mantida mesmo sem a contribuição em determinadas circunstâncias.

Mas como o indivíduo pode manter a qualidade de segurado sem contribuir?

Situações como o recebimento de auxílio-doença, a concessão de salário-maternidade ou outro benefício previdenciário são alguns exemplos em que a qualidade de segurado pode ser preservada mesmo sem recolhimentos recentes ao INSS.

Outro exemplo está ligado ao tempo e à forma e meios em que o segurado vinha contribuindo para a Previdência Social. Dependendo do tempo pago para o INSS, ou da forma como vinha sendo recolhido para os cofres previdenciários, o cidadão mantém a qualidade por 6, 12, 24 ou 36 meses (e há situações em que pode ser até mais). Assim, por exemplo, se o empregado foi demitido e tinha mais de 10 anos de registro em carteira, terá no mínimo 36 meses na qualidade de segurado. Portanto, se esse empregado fosse demitido em junho de 2023, ele estará “coberto” até julho de 2026. Ou seja, mesmo não pagando para o INSS até 2026, caso venha a descobrir câncer, por exemplo, poderá fazer jus ao recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Essas hipóteses deveriam ser amplamente divulgadas, para que os pacientes com câncer, assim como outros indivíduos em situações semelhantes, conheçam seus direitos e saibam como lutar por eles.

Diante desse tipo de erro recorrente do INSS ao exigir carência para beneficiários com câncer, é essencial que os pacientes estejam devidamente informados e conscientes de seus direitos. A lei é clara: a qualidade de segurado é o principal critério para a concessão de benefícios por incapacidade em casos de doenças graves, como a neoplasia maligna. Portanto, é fundamental que, ao se deparar com essa situação, o segurado busque o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário de sua confiança, a fim de garantir que seus direitos sejam devidamente reconhecidos e que as negações indevidas sejam combatidas.

Cada batalha contra o câncer é única, mas a luta pela garantia dos direitos previdenciários deve ser uma causa comum. A informação é uma arma poderosa, capaz de empoderar os pacientes e torná-los protagonistas de suas trajetórias. Portanto, não hesite em buscar auxílio jurídico para enfrentar esse desafio. Somente com o conhecimento adequado e a devida orientação, podemos assegurar que o sistema previdenciário cumpra sua finalidade de proteger e amparar aqueles que mais necessitam.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário e direito do agronegócio.