A Prefeitura de Franca divulgou através do Diário Oficial a notificação de duas moradoras da região Oeste, que mantêm degraus nas calçadas de suas residências. De acordo com a Lei Nº 2046/72, manter degraus em calçadas é uma infração municipal, que pode resultar em multa de R$ 544,70.
O prazo para a adequação da calçada é de 16 dias a partir da publicação da notificação. Um dos artigos da Lei Municipal descumprida diz que é proibida a colocação ou a construção de degraus fora do alinhamento dos imóveis, salvo nos casos de acidente insuperável do terreno. E que, nesses casos, o poder público municipal deve notificar os proprietários, e caso não seja resolvido, aplicar uma multa pré-determinada. Uma das casas fica no Residencial Engenho Queimado e a outra no Jardim Pulicano. Os notificados têm cinco dias para recorrer.
O poder público também notificou o proprietário de outra residência no Jardim Pulicano. Segundo o documento, o morador mantém em mal estado a calçada e também terá 16 dias para providenciar o reparo do espaço. Caso não resolva, ele será multado em R$ 766,10.