11 de julho de 2026
COTA DE GÊNERO

Tribunal mantém cassação de quatro vereadores de Igarapava por fraude

Por N. Fradique | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Câmara Municipal de Igarapava
Zé Aguinaldo, Luan, Gélio e Frederick (pela ordem, da esquerda para a direita): vereadores tiveram seus mandatos cancelados

Os quatro vereadores do partido MDB (Movimento Democrático Brasileiro) de Igarapava eleitos em 2020 seguem com seus mandatos cassados por decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.

Após julgamento em segunda estância, o Tribunal negou recurso e decidiu manter a decisão de 1º Grau da 50ª Zona Eleitoral, que cassou a chapa inteira por fraude na cota de gênero. Os vereadores do partido que tiveram seus mandatos cancelados e votos anulados são: Frederick Requi Mendonça, Gélio José Preciozo, Luan Soares da Silva e José Aguinaldo de Oliveira.

Segundo o Tribunal, o partido político lançou candidatas fictícias para cumprir a exigência de 30% de mulheres na composição da chapa. Os dois nomes envolvidos são de Lúcia Helena Salvador Pereira e Isabel Aparecida Mendonça Perim.

Segundo a sentença do relator do processo, o desembargador Silmar Fernandes, Lúcia não votou em si mesma, recebeu apenas 1 voto e fez campanha para outro candidato. Já em relação a Isabel, consta que ela também não votou nela própria e recebeu apenas 2 votos. De acordo com o site DivulgaCand, as duas candidatas declararam na prestação de contas apenas a arrecadação estimáveis na quantia de R$ 195 referente a material impresso compartilhado pelo candidato majoritário, ausente no registro de despesas.

Na fase de contestação, a defesa alegou que as candidatas se sentiram desestimuladas e por questões pessoais, realizaram poucos atos de campanha e que, posteriormente, desistiram da campanha sem comunicar ao MDB. Outra alegação é que as candidatas digitaram o número errado na urna em razão de problemas particulares, aliados ao abalo psicológico ocorrido com a impossibilidade de realizar a campanha em sua plenitude, bem como ao medo de contrair covid. As alegações foram consideradas insuficientes pelo Tribunal.

Com a decisão tomada semana passada, todos os votos obtidos pelos candidatos do partido nas eleições municipais ficam anulados e deverão ser feita a retotalização dos votos para vereadores do município da cidade, que fica a 85 km de Franca. As candidatas fictícias perdem seus direitos de se candidatar por um período de 8 anos. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).