20 de dezembro de 2024
OPINIÃO

STF pode decidir revisão do FGTS e garantir dinheiro extra para o trabalhador

Por Tiago Faggioni Bachur | Especial para o GCN
| Tempo de leitura: 3 min

Descubra como milhares de trabalhadores podem receber uma bolada de dinheiro extra a partir do próximo dia 20 de abril! Saiba mais sobre a revisão do FGTS e entenda por que é importante agir rapidamente para garantir o seu direito. Não perca essa oportunidade de aumentar a sua renda e melhorar a sua qualidade de vida.

É isso mesmo! Essa pode ser a oportunidade de quem trabalhou com carteira assinada a partir de 1999 receber um dinheiro extra. Especialistas apontam que os valores que podem ser obtidos com a revisão do FGTS variam de acordo com o período trabalhado e o valor depositado. No entanto, estimam que a revisão pode gerar um acréscimo de 88% nos valores corrigidos, dependendo do caso. O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que deverá julgar, no próximo dia 20 de abril, a Revisão do FGTS.

Essa revisão é válida inclusive para quem já sacou o dinheiro e até para quem já faleceu (neste caso, podendo ser pleiteada pelos herdeiros).

Para entender melhor, é importante ter em mente que a Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), vinha aplicando a legislação vigente para efetuar a correção do valor depositado no respectivo fundo. No entanto, esse índice definido pela lei, ou seja, a TR (Taxa Referencial de Juros) esteve abaixo da inflação em vários momentos. Em outras palavras, o trabalhador acabou “perdendo dinheiro”, uma vez que não tinha como gerir o FGTS e a correção estava aquém.

O próprio STF entendeu, em outros tipos de julgamentos, que a TR não serviria para a correção de valores (a exemplo do que decidiu nas ações que tratavam da forma de correção dos precatórios). Assim, se a TR não serve para corrigir precatórios (que são títulos da dívida que o governo deve para quem ganhou ação contra ele), a TR também não poderia servir para corrigir o FGTS.

Por outro lado, a Caixa Econômica Federal se defende, dizendo que tem que aplicar a lei, isto é, corrigir o FGTS pela TR.

No entanto, tal argumento do banco não se sustenta. Aconteceu algo parecido na época do então Presidente Fernando Collor. Naquela ocasião, também a lei mandava corrigir o FGTS por determinado índice (que igualmente estava abaixo da inflação), mas que a Justiça determinou a aplicação por outro apto a repor o poder de compra do trabalhador, através de ações revisionais.

Por tal raciocínio, a lógica seria que o STF deveria repetir esse posicionamento no julgamento previsto para acontecer em breve.

No entanto, alguns juristas dizem que tal julgamento pode ser uma surpresa. Isso porque, os Ministros do STF podem rever o seu posicionamento anterior e dar uma decisão diferente agora. É óbvio que para isso, a Suprema Corte terá que ter uma boa fundamentação para alteração de sua postura.

De outra sorte, vale ressaltar que a polêmica do tema pode fazer com que o julgamento seja adiado (mais uma vez).

Por outro lado, aqueles que tem direito a revisão do FGTS devem ingressar com ação na Justiça por, pelo menos, dois motivos. O primeiro, porque a Caixa não tem intensão de conceder a revisão de maneira administrativa. Em segundo lugar, porque corre o risco de esbarrar em eventual prescrição ou decadência, isto é, a perda do direito pelo decurso do prazo.

Portanto, não perca mais tempo e procure um advogado especialista de sua confiança para ingressar com a ação o quanto antes.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de direito, especialista em direito previdenciário e direito tributário do agronegócio.