17 de novembro de 2024
OPINIÃO

As mulheres poderão se aposentar antes e ganhando mais?

Por Tiago Faggioni Bachur | Especial para o GCN
| Tempo de leitura: 5 min

Sabia que muitas mulheres podem aposentar muito antes do que imaginam? Muito antes do que os homens? Além disso, quase sempre, com um cálculo mais vantajoso? Isso mesmo! Há situações em que é possível aposentar antes e ganhando mais (e sem ter que esperar os 62 anos de idade). Mas é preciso ter cuidado e conhecer seus direitos, para não perder tempo e nem dinheiro.

No próximo dia 8 de março, comemora-se o Dia Internacional da Mulher. E a Previdência Social reconhece a sua importância, trazendo algumas distinções em prol delas – principalmente em relação a aposentadorias. Muitas têm uma “dupla jornada”, cuidando da família e trabalhando para fora. Contudo, pouco a pouco, a tão falada “igualdade” tem se tornado uma maléfica realidade contra elas, diminuindo-se (ou até acabando) com as diferenças outrora existentes no campo previdenciário.

Antes da Reforma Previdenciária, elas se aposentavam por tempo de contribuição com 30 anos de tempo de serviço, enquanto os homens precisavam de 35 anos. Naquela época, pouco importava a idade. Todavia, o fator previdenciário poderia trazer achatamento no valor final do benefício, caso a trabalhadora fosse jovem.

Em que pese a aposentadoria por tempo de contribuição praticamente ter deixado de existir (principalmente para os novos filiados do INSS), ela ainda permanece para quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019 (data da Reforma Previdenciária), mesmo que o pedido seja feito agora. Isso quer dizer que se a mulher já tinha trabalhado os 30 anos (ou mais) naquela data, poderá optar por qual modalidade de aposentadoria ela deseja – a regra antiga, a regra nova ou alguma das regras de transição que eventualmente se encaixar. Para isso, é preciso efetuar cálculos antes de fazer o pedido para não cair em uma provável armadilha.

No que se refere a aposentadoria por idade, antes da Reforma Previdenciária, de um modo geral, a mulher precisava de ter 60 anos para se aposentar (enquanto o homem teria que ter 65 anos). Com as mudanças depois de 2019, as mulheres foram prejudicadas, pois a idade delas passou para 62 anos.

Aqui é importante abrir um parêntese. Existem algumas situações em que o tempo ou a idade pode ser menor ainda para as mulheres. Quando a mulher for PCD (pessoa com deficiência), o tempo para aposentar pode ter uma redução de até 10 anos, dependendo desde quando ela está na condição de deficiente e do grau dessa deficiência. Já a aposentadoria por idade da mulher PCD exige-lhe apenas 55 anos (bem menos do que os 62 da atual legislação). Outro requisito é de que ela esteja pelo menos a 15 anos na condição de PCD. Mas, o melhor de tudo é que a aposentadoria por tempo ou por idade da pessoa com deficiência não entrou na Reforma da Previdência. Isso quer dizer, que o cálculo ainda é realizado pela sistemática anterior, ou seja, com a média dos maiores salários (e não com a média de todos) e o fator previdenciário somente será usado na conta se for para melhorar o valor (jamais para piorar).

Mas o que é Pessoa com Deficiência (PCD)?
PCD não significa incapacidade e sim alguém que tem algum obstáculo para realizar suas atividades quando comparada a outras pessoas. Em outras palavras, não são PCD apenas o cadeirante, o cego, o surdo, o deficiente mental etc. Alguém que tem um desgaste no joelho, ou uma bursite, ou tendinite, ou que colocou placa/pino/parafuso/prótese, por exemplo, pode ser considerado como PCD.

Uma outra situação de exceção que pode permitir que a mulher se aposente antes trata-se de quando ela é trabalhadora rural. Caso ela vá se aposentar por idade, exige-se que ela tenha pelo menos 15 anos como rurícola, além dos 55 anos de idade (também, bem menos idade do que os 62 anos atualmente exigido). Para isso, é imprescindível demonstrar que ela trabalhou na roça sozinha ou com a família (pai, irmãos, esposo, filhos etc.). Nessa hipótese, ressalta-se que nem sempre é preciso haver pagamento para o INSS, bastando a prova do trabalho rural (podendo ser utilizado documentos em nome dos familiares, como por exemplo, o talão de notas no nome do pai, ou notas fiscais de compra/venda no nome do esposo etc.).

Se a mulher trabalhou em atividade especial ou insalubre, ou seja, exposta a algum agente nocivo prejudicial à saúde ou integridade física, que pode ser químico (exemplo, frentista), físico (com ruído, por exemplo), biológico (na área da saúde, por exemplo), ou associação desses agentes, esse tempo trabalhado até novembro/2019 poderá ser majorado. Em outras palavras, ela terá mais tempo do que imagina, alcançando a possibilidade de se aposentar mais cedo ou, quem sabe, até escapando da Reforma Previdenciária. Assim, por exemplo, se a mulher foi técnica em enfermagem durante 10 anos de sua vida, aquele tempo será contado como 12 anos (e não só 10).

Já a aposentadoria do professor, que antes de 2019 era de 30 anos para os homens e 25 para as mulheres, houve um nivelamento... Agora, são 25 anos tanto para os professores como para as professoras. Porém, é preciso ter uma determinada idade para que professores possam se aposentar. Mulheres: 57 anos; Homens: 60 anos. Pelas novas regras, não adianta ter o tempo, se não tiver a idade. Daí, muitos especialistas questionam se o professor que começou a trabalhar muito cedo irá aguentar até aquela idade em sala de aula.

Observa-se, portanto, que apesar de “encurtar” as diferenças previdenciárias, ainda há alguma preocupação em favor delas. Não se deve perder de vista que apesar das recentes mudanças trazidas pela Reforma Previdenciária, que aumentou a idade para elas se aposentarem e até dificultou outras modalidades de aposentadoria, criando dificílimas regras de transição, boa parte delas poderão se aposentar muito antes dos 62 anos de idade e, quiçá, com um valor mais interessante. Porém, para evitar cair em uma “arapuca”, é primordial planejar e fazer as contas com um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança, na tentativa de se buscar o melhor benefício que tiver direito. Parabéns a todas as mulheres pelo seu dia.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista de direito.