24 de dezembro de 2025
INFRAÇÕES

Homem recebe multa de R$ 9 mil por colar cartazes em postes

Por Gabriel Garcia | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Arquivo/GCN
O infrator pode apresentar recurso contra a decisão no prazo de até cinco dias após a postagem do ato oficial

O mesmo homem voltou a ser autuado por agentes fiscais de Franca por colar cartazes irregulares. O infrator já totaliza três autuações por propagandas irregulares coladas em postes de iluminação da cidade. O ato foi publicado no Diário Oficial do Município de Franca do último sábado, 4.

A Prefeitura intimou o infrator três vezes para a retirada dos cartazes. O infrator pode apresentar recurso contra a decisão no prazo de até cinco dias após a postagem do ato oficial. Em caso de não apresentação de defesa, no prazo fixado, ou sendo julgada improcedente, será aplicada uma multa no valor de 120 UFMFs (Unidades Fiscais do Município de Franca) correspondentes ao valor de R$ 9.193,20.

A multa é em conformidade com o inciso II do Artigo 511 e Artigo 517 da Lei 2047/72 (Código de Posturas do Município  de Franca).

Terreno sujo
Em outra parte da cidade, a Vigilância Sanitária e Posturas notificou um terreno por apresentar risco à saúde pública por manter o imóvel em mal estado de conservação, com mato alto e “outras sujidades”, de acordo com os fiscais que notificaram o caso.

O ato da francana, dona do terreno, contraria os artigos 2, 12, 110 e Incisos III, XIX do artigo 122 da Lei Estadual nº10.083/98, combinado com o Artigo 539 do Decreto Estadual nº 12.342/78, artigo 24 e 261 da Lei Municipal nº 2.047/72 e com o Art. 54 da Lei Complementar 57/2003 – Plano Viário do Município de Franca em conformidade com a Lei 291/17.

A dona do terreno tem até 10 dias contados desde o último sábado, dia 4, para realizar a limpeza e interposição de recurso contra a autuação.