11 de julho de 2026
NOVOS REGISTROS

37 pessoas trocam de gênero nos cartórios de Franca em 5 anos

Por Jéssica Reis | da redação
| Tempo de leitura: 3 min
Sampi/Francaca
Divulgação
Parada do Orgulho LGBTQI+, em Franca

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) divulgou uma grande conquista da comunidade LGBTQI+, mais especificamente das pessoas transgêneros. Durante o ano de 2022, houve um aumento de 40% no número de pessoas que mudaram o nome e o gênero diretamente em Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual.

Em Franca, foram registradas seis mudanças, sendo três do masculino para o feminino e três do feminino para o masculino.

Esse não é o recorde na cidade, em 2018 foram realizados 17 procedimentos, sendo 7 registros trocados do feminino para o masculino e 10 do masculino para o feminino. Já em 2019 e 2021, foram 7 alterações documentais em cada ano. Ao todo, foram 37 oficializações documentais. Em 2020, não há registro.

"A burocracia ainda continua. Quando uma pessoa trans precisa fazer a sua retificação, enfrenta algumas dificuldades no cartório. O valor - R$ 200, podendo aumentar para pessoa natural de outras cidades e estados - das taxas do cartório é muito alto para 95% desse público. Milhares de cidades conseguem fazer todo esse processo de retificação gratuito com apoio da Prefeitura, situação totalmente aposta de Franca. A maioria dessas pessoas não possui emprego formal, o que dificulta o pagamento dessas taxas do cartório", disse a coodernadora do Coletivo Arco-Íris em Franca, Rosangela Valentino.

Dados compilados pela Arpen/SP, entidade que representa os 836 Cartórios de Registro Civil de São Paulo, mostram que no ano passado foram realizados 1.471 procedimentos de alteração de gênero no Estado, número 42,7% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 1.031 mudanças. Se comparado ao primeiro ano do procedimento (2018), quando foram 765 atos, o crescimento é de 92,3%.

"A retificação possibilita que o nome da pessoa reflita a sua identidade de gênero e aparência, lhe devolvendo cidadania e humanidade, para que não passe o constrangimento de precisar justificar o seu nome ou a sua identidade toda vez que precisar apresentar algum documento", observou o presidente da comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB de Franca, Rafael Franceschini.

Para ele, "o aumento do número de retificações é muito importante, uma vez que não basta o procedimento existir, mas ele também precisa ser efetivo para as pessoas que precisam. Se mais pessoas estão conseguindo retificar seus nomes e gênero em seus documentos, significa que parte da população está tendo seu direito de identificação respeitado".

O recorde aconteceu desde que a alteração passou a ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, em 2018, ano em que uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.

"Os Cartórios de Registro Civil estão presente em diversos momentos da vida do cidadão: no nascimento, casamento e óbito. E poder também participar dessa ocasião tão importante para um indivíduo, quando ele consegue inserir no registro civil o sexo com o qual se identifica, é uma oportunidade incrível para todos os oficiais de cartório, traduzindo-se também em uma enorme conquista para a sociedade, principalmente à comunidade LGBTQIAP+", comentou Daniela Silva Mroz, presidente da Arpen/SP.

Como fazer?
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. "Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em Cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas", destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.

"E caso, alguém insista em não respeitar o novo nome e gênero da pessoa e insista em não utilizar o nome retificado, isso fere os direitos da personalidade garantidos constitucionalmente. Além disso, pode se enquadrar como injúria LGBTfóbica e a pessoa ofendida deve reunir o máximo de provas possíveis e registrar um boletim de ocorrência, seja na delegacia ou pela internet. Após, é aconselhável procurar um advogado ou advogada de confiança para seguir com os procedimentos cabíveis", disse Franceschini.