Ansiedade, depressão, síndrome do pânico, síndrome de burnout, toc... Essas são algumas das principais doenças mentais que podem garantir o recebimento de benefícios do INSS. É isso mesmo! Muitos trabalhadores não sabem, mas doenças mentais também podem permitir que o segurado do INSS se afaste de seu serviço e receba auxílio-doença (ou até mesmo aposentadoria por invalidez). Mesmo quem não é contribuinte da Previdência Social, em alguns casos, pode também ter direito de receber algum benefício do INSS.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), aproximadamente 300 milhões de pessoas sofrem de depressão no mundo e quase 86% dos brasileiros possuem algum transtorno mental. Assim, em 2014 foi criada a campanha “Janeiro Branco” por psicólogos de Uberlândia (MG), buscando chamar a atenção das pessoas e da sociedade para o tema da saúde mental. A escolha do mês de janeiro foi em razão de, tradicionalmente, este ser o mês em que as pessoas estão mais focadas nas resoluções e metas para o ano.
Não é demais lembrar que, sempre que se fala em benefícios por incapacidade é justamente isso que deve ser considerado para que o indivíduo faça jus a recebê-lo. No caso de quem sofre alguma doença mental como mencionado (ansiedade, depressão, síndrome do pânico, síndrome de burnout, toc etc) quase sempre pode se encontrar incapacitado para o trabalho. E essa incapacidade pode advir tanto da própria doença em si, como do tratamento. Daí a possibilidade de receber benefícios do INSS.
Como assim?
Quem está em “crise”, pode reduzir sua produtividade ou até “travar”, por exemplo, não conseguindo executar o trabalho. Porém, se o cidadão estiver tomando algum medicamento e ficar com a doença controlada, pode ser que mesmo assim fique incapacitado para o trabalho. Em geral, os remédios que são utilizados para o tratamento desses tipos de doenças são conhecidos como “medicamentos de tarja preta”, ou seja, que tem venda controlada pelo Ministério da Saúde, com a retenção da receita. Eles agem no cérebro, tendo ação sedativa, analgésica ou estimulante, podendo causar mais riscos à saúde, tolerância, dependência física e psíquica – além de poder trazer diversos efeitos colaterais (como sonolência, diminuição dos reflexos etc.).
Imagine, por exemplo, um operário, ou um sapateiro que possui depressão e trabalha com máquinas (como um balancim, blaqueadeira, lixadeira ou outro equipamento similar), ou um motorista, ou qualquer outro profissional. Pergunta-se: mesmo com a doença controlada por conta dos medicamentos, será que esse profissional conseguirá trabalhar com máquinas pesadas e/ou dirigir? Certamente haverá grande risco para a saúde (e até à vida) não só do próprio obreiro, mas para quem estiver ao seu redor, ante ao aumento de chances de existência de possíveis acidentes.
Mesmo em serviços mais leves, a incapacidade para o trabalho poderá existir. Um vendedor ou um contabilista, por exemplo, em razão da perda de concentração provocada pela medicação, poderá gerar prejuízo com cálculos errados.
Dessa maneira, não resta a menor dúvida de que as doenças mentais garantem sim ao trabalhador o direito ao recebimento dos respectivos benefícios por incapacidade. Quando a incapacidade for temporária, receberá o auxílio-doença. Se a incapacidade for permanente, ou seja, não houver mais a possibilidade de exercer sua atividade habitual e nem puder realizar outra, fará jus a aposentadoria por invalidez.
Deve-se abrir um parêntese aqui. Se a doença surgiu (ou se agravou) em razão do trabalho e deixar sequelas, pode gerar uma espécie de indenização do INSS, a ser paga logo após a alta. Esse benefício chama-se auxílio-acidente e o trabalhador pode trabalhar e receber do INSS ao mesmo tempo. O auxílio-acidente pode durar até a véspera da aposentadoria e soma com o valor da sua remuneração. Para entender melhor, imagine o seguinte exemplo. O trabalhador foi ameaçado ou sofreu pressão muito forte do empregador, vindo a adquirir algum trauma ou ansiedade, que agora só é controlada por medicação. Nesse caso, logo depois da alta do INSS, quando voltar às atividades (no mesmo ou em outro serviço), passa a ter direito do auxílio-acidente.
E quem não contribui para o INSS, pode ter direito a algum benefício?
A melhor resposta é: Depende! Se o indivíduo comprovar que a incapacidade remonta à época em que ele ainda estava na qualidade de segurado, pode sim ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
No entanto, caso ele realmente não esteja “coberto” pela Previdência Social, se a renda familiar for considerada “baixa”, passa a ter direito ao BPC/Loas. O BPC/Loas é um benefício de prestação continuada (BPC), de caráter assistencial e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Esse benefício é no valor de um salário-mínimo por mês e é pago enquanto a pessoa tiver renda familiar baixa e, simultaneamente, estiver incapacitado para o trabalho.
Como requerer o benefício
Qualquer trabalhador (autônomo, empregado, doméstico, rural etc.) pode solicitar o respectivo benefício por incapacidade junto ao INSS. É preciso agendar a perícia através do site/aplicativo “Meu INSS” ou pelo PREVFone (discando 135). No agendamento, o segurado deverá comprovar os problemas de saúde, anexando os documentos médicos (laudos, receitas, exames, prontuários etc).
Sendo concedido o benefício, a Previdência Social fixará um prazo estimado de duração para o auxílio-doença. Caso o segurado ainda não esteja apto para retorno na data designada pelo INSS, 15 dias antes de vencer esse prazo, o trabalhador poderá solicitar a prorrogação do benefício, apresentando novos documentos médicos que comprovem que ele ainda não se recuperou.
Quem não está na qualidade de segurado, mas se encaixa na condição para recebimento do BPC/LOAS o procedimento é parecido. No entanto, antes de fazer o agendamento no INSS é preciso fazer o seu cadastro primeiro no Cras (Centro de Referência e Assistência Social) do Município. No caso de quem busca o BPC/LOAS haverá duas perícias: uma médica e outra pela assistente social da Previdência Social.
O que fazer se o benefício for negado
Infelizmente, muitos pedidos de doenças mentais ou psiquiátricas são negados pelo INSS ou são concedidos por prazo inferior ao que deveria. Nesses casos restará duas alternativas.
A primeira, será fazer recurso no próprio INSS, dentro do prazo estabelecido. Ou fazer um pedido de revisão (caso tenha passado do prazo, por exemplo). Contudo, alguns especialistas apontam que a demora e o resultado insatisfatório desse caminho acabam não sendo o mais adequado.
A outra alternativa é o ingresso de ação na Justiça, onde o caso será analisado com imparcialidade por um Juiz. De qualquer maneira, havendo dúvidas, não deixe procurar um advogado especialista de sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista de direito