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02 de maio de 2024

OPINIÃO

As 3 principais decisões da Justiça de 2022 que podem mudar a vida dos aposentados

Apesar de algumas mudanças na lei e várias decisões da Justiça no ano de 2022, pelo menos três dessas decisões merecem destaque. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur
Especial para o GCN

01/01/2023 - Tempo de leitura: 6 min

Apesar de algumas mudanças na lei e várias decisões da Justiça no ano de 2022, pelo menos três dessas decisões merecem destaque, pois podem mudar significativamente a vida de quem recebe algum benefício do INSS. Isso porque podem permitir a revisão do respectivo benefício, aumentando o valor que é pago todo mês pela Previdência Social e ainda gerar atrasados dos últimos 5 anos.

1) Direito a "Revisão da Vida Toda" para todos que aposentaram entre 1999 a 2019.
Marcada por muita polêmica, foi julgada a Revisão da Vida Toda pelo STF (Supremo Tribunal Federal), reconhecendo o Direito em favor de todos aqueles que se aposentaram entre 29/11/1999 a 13/11/2019. A Revisão da Vida Toda pode aumentar o valor da aposentadoria e ainda trazer os atrasados dos últimos 5 anos. O objetivo principal dessa revisão é incluir no cálculo da aposentadoria os salários anteriores ao Plano Real (julho/1994). Isso porque o INSS colocou no cálculo apenas os salários posteriores ao Plano Real, deixando de fora as remunerações que o segurado teve em outras moedas. Assim, quem teve bons salários em Cruzeiro (Cr$), Cruzeiro Novo (CrN$), Cruzado (Cz$), Cruzado Novo (NCz$), Cruzeiro Real (CR$), URV etc acabou sendo prejudicado na hora da aposentadoria e agora, com a Revisão da Vida Toda, passa a ter a oportunidade de incluir tais salários no cálculo de seu benefício. Porém, antes de solicitar a revisão, é preciso fazer as contas e descobrir se ela será vantajosa. Em algumas situações, o novo valor será indiferente ou poderá até diminuir.

O Julgamento da Revisão da Vida Toda foi marcado por muita polêmica, pois em fevereiro, já com a decisão favorável e faltando 29 minutos para transitar em julgado, o Ministro Nunes Marques fez uma “manobra” e conseguiu fazer com que o caso fosse julgado novamente, só que não mais de forma virtual, mas no próprio plenário presencial. Durante certo tempo discutiu-se se o voto do Ministro Marco Aurélio valeria ou não, já que o mesmo votou favoravelmente no âmbito virtual, mas já estava aposentado.

Por fim, no início de dezembro, o STF concluiu o julgamento, e praticamente repetiu a decisão que havia dado no Plenário Virtual, ou seja, reconhecendo o Direito da Revisão da Vida Toda.

2) STJ decidiu que o aposentado pode ficar com a aposentadoria administrativa e ainda receber atrasados da ação judicial.
Quem não conhece alguém que fez o pedido de aposentadoria no INSS, mas a Previdência Social negou? E, depois disso, o cidadão teve que ingressar na Justiça.

Pois é... Muitos desses casos acabaram demorando tanto tempo na Justiça que, mais tarde (antes do final do processo), o indivíduo acaba cumprindo os requisitos para se aposentar de outra maneira. Daí faz um novo pedido no INSS e, por fim, acaba se aposentando por outra forma (já com uma idade mais avançada, ou com mais tempo de contribuição etc.).

Nesses casos, porém, mesmo tendo aposentado pelo INSS, o processo que o segurado tinha entrado anteriormente na Justiça, continua em andamento.

Nessas hipóteses, quando saía a decisão judicial e esta era favorável, quase sempre o aposentado tinha que escolher: ou ficava com a nova aposentadoria dada pelo INSS, que era às vezes até mais vantajosa do que a concedida pela Justiça (já que estava mais velho, contribuiu por mais tempo, etc.) e abria mão dos “atrasados” daquele período que vai da data do primeiro requerimento feito no INSS até a decisão da Justiça; ou trocava a aposentadoria dada pelo INSS por aquela concedida pela Justiça (que era menor), porém receberia os “atrasados” daquele período em questão.

Com a decisão do STJ, proferida em junho/2022, acabou essa indecisão. Ele não vai mais precisar fazer essa escolha cruel. Agora, de acordo com o julgamento do Tribunal Superior, o segurado poderá ficar com a aposentadoria dada pelo INSS e receber os atrasados da Justiça. Veja como fundamentou o STJ:

“O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa”.

Para entender melhor, veja o seguinte exemplo. O cidadão fez o pedido no INSS de aposentadoria por tempo de contribuição em 2018, e o INSS negou. Imediatamente, entrou na Justiça. Em 2021, após ter trabalhado mais alguns anos, acabou completando a idade para se aposentar e fez um novo pedido no INSS (agora de aposentadoria por idade), que foi concedido diretamente pela Previdência Social. A aposentadoria por idade foi concedida no valor de R$ 2 mil. No entanto, em 2022 sai a decisão do processo da Justiça, reconhecendo o Direito de estar aposentado por tempo de contribuição desde 2018 (data em que fez o primeiro pedido no INSS). Porém, o valor dessa aposentadoria judicial será de R$ 1.600,00 (menor do que a aposentadoria por idade), só que terá quase R$ 85 mil de atrasados para receber. Pela decisão do STJ, agora este segurado pode ficar com a aposentadoria de R$ 2 mil (dada pelo INSS) e receber os atrasados da Justiça.

3) Ação Trabalhista pode “esticar” o prazo para pedir Revisão de Benefícios no INSS
Como se sabe, a maior parte das revisões de benefícios previdenciários esbarra no prazo decadencial. Isto quer dizer que o aposentado que teve erro na concessão de sua aposentadoria tem o prazo máximo de até 10 anos para “reclamar” do erro, ou seja, ingressar com o pedido de revisão. Se passar desses 10 anos, mesmo que tenha direitos, não poderá mais exercer.

No entanto, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), proferida no final do mês de agosto, trouxe uma situação de exceção, que permite “esticar” esse prazo. De acordo com tal decisão, os aposentados poderão ter prazo diferenciado desses 10 anos para ingressar com a revisão contra o INSS. O STJ disse que esse prazo só contaria a partir do final da ação trabalhista, caso tenha obtido em reclamatória trabalhista contra o empregador diferenças salariais não computadas no cálculo da respectiva aposentadoria ou pensão.

Em outras palavras, quando se referir a direitos salariais obtidos em reclamatória trabalhista, o prazo desses 10 anos para Revisão do INSS começa a fluir apenas da data da finalização dessa ação contra o empregador.

Para entender melhor, imagine que o empregado entrou com ação trabalhista no ano de 2005, pedindo para receber horas extras, ou adicional noturno ou de insalubridade da empresa que trabalhou. Em 2010, aposenta-se no INSS e começa a receber da Previdência Social. O processo trabalhista, ainda em trâmite, chega ao final só em 2021, reconhecendo o direito de tais verbas. Pela decisão do STJ, o prazo para pedir a revisão no INSS começaria a contar a partir de 2021 e “esticaria” até 2031 para esse trabalhador.

Conclusões
Como demonstrado, embora o ano de 2022 ter sido marcado por várias mudanças que impactam na vida dos aposentados, as referidas decisões acima certamente figuram entre as mais importantes e que podem, de fato, mudar significativamente a vida de quem recebe algum benefício do INSS, aumentando o valor que é pago todo mês pela Previdência Social e ainda gerar atrasados dos últimos 5 anos. Em caso de dúvida, fale com um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista de direito.