Um portal afiliado à rede
02 de maio de 2024

OPINIÃO

O fórum vai parar! Como fica o meu processo?

Fóruns de todo o Brasil e de todas as instâncias fecham as portas para o atendimento ao público. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur
Especial para o GCN

18/12/2022 - Tempo de leitura: 2 min

Fóruns de todo o Brasil e de todas as instâncias fecham as portas para o atendimento ao público. Advogados informam a seus clientes a pausa nos atendimentos. Calma!!! Não se trata de nenhuma revolução ou algo parecido. É apenas o recesso forense (período também conhecido como “Férias da Justiça”).

Isso significa que a Justiça vai ficar fechada todo esse período?

Não!!! Como acontece todo ano, a Justiça ficará sem atendimento praticamente na semana do Natal e do Ano Novo, ou seja, do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro. Neste período, a Justiça funciona em regime de plantão, isto é, apenas para emergências disciplinadas em lei (para algumas situações de forma remota e para outras presencial).

Contudo, apesar de voltar logo no início do ano, os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, seguindo o que determina o artigo 220 do Código de Processo Civil. Durante a suspensão, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento.

Quando se fala em suspensão de prazos, é importante ter em mente que os mesmos serão contados até o dia 20 de dezembro e voltam a correr a partir do dia 20 de janeiro. Imagine, por exemplo, que um indivíduo foi intimado para apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, faltando apenas um dia para iniciar a suspensão do prazo. Neste exemplo, ele contará apenas um dia agora em dezembro e a partir do dia 20 de janeiro terá mais 14 dias para continuar o seu prazo para apresentar sua defesa.

Vale destacar que nem todos os prazos ficam suspensos. Nos processos criminais, por exemplo, os prazos não são interrompidos e nem suspensos: são prorrogados quanto ao seu vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término.

Processos relacionados a locação, conforme previsão da Lei nº 8.245/1991, também não se suspende prazo.

Processos referentes a pensão alimentícia, nomeação de curador ou tutor, entre outros, são polêmicos em relação a suspensão de prazos.

O processo vai ficar “parado” em tal período?

Não... Apenas, os prazos ficarão suspensos nessa época. Quem quiser pode até protocolar ou distribuir ações no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro (mesmo porque, hoje é praticamente tudo feito eletronicamente, pela internet). Salvo as situações especificadas na lei em que não haveria a suspensão do prazo, em regra a análise só acontecerá depois do dia 20 de janeiro. Para aqueles que já possuem processo em trâmite na Justiça, a continuação da contagem dos prazos, de um modo geral, voltará a fluir só após tal data.

Em caso de dúvida, não deixe de falar com um advogado de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista de direito.