O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da Comarca de Franca, condenou sete pessoas que se integraram em um esquema de fraude licitatória envolvendo a Prefeitura de Restinga. A sentença é referente aos procedimentos realizados ainda em 2014, quando a política da cidade vivia um verdadeiro estado de calamidade, com diversas cassações.
À época, o presidente da Câmara de Vereadores, Dejair Ferreira de Freitas, assumiu a Prefeitura depois que o ex-prefeito e a ex-vice-prefeita foram tirados do posto. O juiz Orlando Brossi Júnior, depois de oito anos, concluiu que Dejair e seis outras pessoas - a maioria, funcionários públicos - tiveram a intenção de fraudar um procedimento licitatório envolvendo obras na praça da cidade, “com o intuito de obter, para eles, vantagem”.
O juiz determinou a pena de três anos e seis meses de reclusão, em que o regime de cumprimento pode ser fechado, semiaberto ou aberto, e normalmente cumprido em estabelecimentos de segurança máxima ou média. Além disso, mais dois anos e quatro meses de detenção, que não admite o regime inicial fechado.
A condenação foi destinada a Dejair, Ronaldo Moreira da Silva, Daniela Friggi Miguel, Pedro Diogo da Silva Filho, Cássia Maria Guimarães, Nilton César Aparecido Santana e Adauto de Faria Costa. Outros dois envolvidos, Luis Carlos de Paula e Nelson Agostinho Faleiros foram extingos de punibilidade em razão do falecimento.
“Considerando a quantidade de pena aplicada e o fato de que os réus integraram organização criminosa, entendo que o início do cumprimento da corporal se dê no regime semiaberto”, determinou o juiz.
Também foi determinado que Dejair Ferreira e outras quatro pessoas envolvidas no esquema percam qualquer cargo público, “eis que indignos de ocupá-los, já que atuaram em desfavor da população de Restinga (já tão carente de melhorias nos serviços públicos) quando deveriam zelar pelo bem e patrimônio do município”.
Todos os condenados podem recorrer em liberdade.