Depois dos dois primeiros piores anos da pandemia, muitas famílias que ficaram endividadas começaram a regularizar sua situação financeira. Segundo os dados compilados pelos Cartórios de Protesto de Franca, houve um aumento de 85,8% no cancelamento de dívidas protestadas nos primeiros dez meses do ano em comparação ao mesmo período do ano passado. Já em comparação a 2020, o crescimento no mesmo período é de 152%.
Até o mês de outubro de 2022, foram cancelados cerca de 1,8 mil títulos, enquanto que no mesmo período de 2021, os cancelamentos totalizaram 973, e em 2020, apenas 716 dívidas. Em termos financeiros, os credores que haviam tomado “calote” durante o período, recuperaram um total de R$ 5.956.779,56 com a utilização do serviço do protesto.
Os dados constam da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos de São Paulo (Cenprot/SP), base de dados que reúne os protestos realizados nos Cartórios do Estado de São Paulo e que é administrada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção São Paulo (IEPTB/SP). Ainda segundo o estudo, o serviço do protesto recupera em média 65% das dívidas em até três dias úteis.
José Carlos Alves, presidente do IEPTB/SP, ressaltou que a disponibilização de serviços eletrônicos tem sido crucial para quem busca solucionar pendências financeiras. "Hoje o cidadão consegue, com apenas alguns cliques, quitar sua dívida e efetuar o cancelamento da mesma em Cartório, sem ter que sair de casa ou gastar com intermediários", disse. "Também é possível a qualquer pessoa verificar, gratuitamente, se há pendências financeiras nome de alguém ou no CNPJ de uma empresa, antes de efetuar uma eventual contratação de serviço ou financeira".
Cancelamento e quitação
Para realizar o cancelamento de uma dívida em Cartório é necessário que o devedor pague ao credor o valor devido, recebendo em seguida a carta de anuência, que pode ser física ou digital, realizada por meio do site dos Cartórios de Protesto de São Paulo. Caso a carta seja física, é necessário enviar os documentos originais ao cartório onde se encontra o protesto e pagar a taxa devida. Caso ela seja feita de forma digital, direto no site, basta ao devedor pagar o valor das custas previstas na tabela estadual, que varia conforme a dívida.
Um importante alerta a quem vai realizar o cancelamento de protesto é de sempre dar a baixa da dívida em cartório após pagar o credor, caso contrário o protesto continuará válido e o nome da pessoa ou da empresa permanecerá com restrições na praça. Além do cancelamento e carta de anuência, podem ser feitos eletronicamente os serviços de envio de títulos, pedidos de certidões negativas e positivas, verificação de autenticidade e simulação de custos do protesto.