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02 de maio de 2024

OPINIÃO

Revisão aprovada pelo STF pode aumentar benefício de quem aposentou a partir de 1999

Todo mundo que se aposentou entre novembro de 1999 a novenbro de 2019 conquistou o Direito à Revisão da Vida Toda. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur
Especial para o GCN

04/12/2022 - Tempo de leitura: 6 min

Todo mundo que se aposentou entre novembro de 1999 a novenbro de 2019 conquistou o Direito à Revisão da Vida Toda, no último dia 1º de dezembro, pela decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Essa revisão, além de possibilitar o aumento da aposentadoria, permite também o recebimento das diferenças (“atrasados”) dos últimos 5 anos. Porém, se por um lado é importante entrar logo com a respectiva revisão (por causa de eventual prescrição), por outro é imprescindível fazer as contas antes para não ter nenhuma surpresa no final.

Na verdade, essa revisão já tinha sido aprovada em votação eletrônica, no meio da Pandemia do Covid-19. No entanto, uma manobra feita pelo Ministro Nunes Marques, realizada em fevereiro de 2022, tentou reiniciar a votação (só que agora, no plenário físico, ao invés do virtual). Muitas polêmicas surgiram, tal como aproveitar ou não o voto do Ministro Marco Aurélio (que se aposentou, mas já tinha votado no ano passado).

O placar novamente foi apertado. Ficou 6 a 5, em favor dos aposentados.

Quem tem Direito a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda (também conhecida como Revisão da Vida Inteira) pretende colocar no cálculo da aposentadoria todos os salários e remunerações que o trabalhador teve, durante a VIDA TODA (daí o nome), e não apenas do Plano Real para frente.

Para quem não se lembra, até novembro de 1999, o cálculo das aposentadorias era feito com base na média dos últimos 36 salários de contribuição do segurado. Com o advento do Plano Real e a estabilidade econômica, houve alteração na regra em novembro de 1999, com a Lei nº 9.876/1999. Referida lei determinou que para o cálculo das aposentadorias fosse feita uma espécie de média com os maiores salários de contribuição do segurado. Essa “nova” sistemática de cálculo durou até a Reforma Previdenciária (novembro/2019). Por tal motivo, a Revisão da Vida Toda contempla aqueles que se aposentaram entre novembro de 1999 a novembro de 2019.

Dessa forma, para quem se aposentou a partir de novembro de 1999, a Previdência Social interpretou que seriam usados apenas os salários posteriores ao Plano Real (ou seja, de julho de 1994) para calcular o valor da aposentadoria (isso é perceptível na própria carta de concessão de quem se aposentou nesse período).

Muitos trabalhadores que tiveram bons salários em outras épocas ficaram “descontentes” com a metodologia adotada pela Previdência Social, pois contribuíram com valores significativos, mas tais remunerações estavam fora da conta do INSS na hora de aposentar. Essas pessoas passaram a ingressar com ações na Justiça, dando origem, portanto, a “Revisão da Vida Toda”.

Sendo assim, a recente decisão do STF, deixa claro que o segurado tem sim a opção de incluir (se quiser) no cálculo da sua aposentadoria os salários em outras moedas, ou seja, anteriores a julho de 1994.

Em outras palavras, quem teve bons salários em Cruzeiro, Cruzado, Cruzeiro Novo, Cruzado Novo, Cruzeiro Real... Enfim, em outras moedas, tem a chance de ter um aumento significativo no valor de seu benefício, além de receber as diferenças dos últimos 5 anos, a partir do ingresso do pedido de Revisão da Vida Toda.

Por que é preciso fazer as contas antes de fazer o pedido da Revisão da Vida Toda?

Antes de se ingressar com a Revisão da Vida Toda, o mais prudente é fazer o cálculo para ver se compensa e não ser surpreendido no final. Há situações em que o valor da aposentadoria pode aumentar significativamente e ainda render o recebimento de uma boa diferença dos últimos 5 anos. Todavia, há ocasiões em que não haverá diferenças ou, pior, pode até diminuir o benefício.

É preciso ter em mente que o cálculo da Revisão da Vida Toda é bastante complexo.

Essa complexidade se dá por várias razões: as sucessivas crises da economia no passado, os Planos Econômicos fracassados, as trocas constantes de índices inflacionários (BTN, BTN Fiscal, OTN, ORTN, etc) e de moedas (Cruzeiro, Cruzado, Cruzeiro Novo, Cruzado Novo, Cruzeiro Real, etc)... Além, é claro, de ser imprescindível ter a informação de todos os salários e remunerações do segurado, de uma época em que a Previdência não era sequer informatizada e que, possivelmente, pode haver falha no banco de dados. Contudo, mesmo que não se consiga todos esses dados, o especialista que for efetuar o cálculo pode suprir por outros meios.

O INSS não vai fazer a revisão automaticamente
Embora a decisão ainda não tenha sido publicada no Diário Oficial, e ainda seja passível de recurso por parte da Previdência Social, mesmo tendo sido favorável aos aposentados, tudo indica que o INSS não fará essa revisão de maneira automática. Ou seja, a parte interessada terá que requerer.

Talvez, o pedido poderá ser feito de maneira administrativa após o trânsito administrativo.

De qualquer maneira, repisa-se: é importante que o aposentado faça os cálculos antes para não “entrar em uma fria”.

De outra sorte, mesmo que o segurado faça o pedido e o INSS calcule e conceda a revisão, é importante que o cidadão fique atento pois as contas poderão sair erradas e caber “revisão” da “revisão”.

Cuidado com o prazo
Quanto mais o tempo passa, mais dinheiro o aposentado poderá estar perdendo. E o pior, pode ser que ele não consiga sequer exercer o seu direito.

Isso acontece em razão da decadência e da prescrição.

A lei diz que, em regra, o prazo para se requerer a maior parte das revisões contra o INSS é de até 10 anos. Passados esses 10 anos, mesmo que o beneficiário tenha “todos” os direitos, não poderá exercê-lo. A isso se dá o nome de decadência . Portanto, embora a “Revisão da Vida Toda” seja possível para quem se aposentou a partir de 1999, em regra, somente poderá pleitear hoje quem se aposentou a partir de dezembro de 2012 (salvo se ingressou antes com a ação). Quem se aposentou antes, foi atingido pela decadência . Há algumas situações de exceção em que mesmo tendo passado dos 10 anos seria possível ingressar com a revisão, mas que precisam ser analisadas caso a caso.

No tocante à prescrição, esta se refere às diferenças (“atrasados”) dos últimos 5 anos anteriores a propositura da ação. Isso quer dizer que se alguém ingressar agora em dezembro de 2022 com a Revisão, receberá as diferenças de dezembro de 2017 em diante. Se ingressar em janeiro de 2023, receberá as diferenças a partir de janeiro de 2018. Em suma, cada mês que passa pode ser um mês a menos a se receber de “atrasados”.

Conclusão
Dessa maneira, embora todo mundo que se aposentou no período de novembro de 1999 a novembro de 2019 tenha Direito à Revisão da Vida Toda (aprovada pelo STF), é preciso verificar inicialmente se o beneficiário não foi atingido pela Decadência e se tal revisão vai valer a pena (ou não). Quase sempre, aqueles que tiveram bons salários em outras moedas têm mais chance de obter aumentar o valor da aposentadoria e receber os atrasados dos últimos 5 anos. Nessa esteira, pode ser que quanto mais tempo passar para o segurado ingressar com a respectiva revisão, mais dinheiro poderá estar deixando de receber.

Sendo assim, quem se encaixa nessa situação deve procurar a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança para não perder nem tempo e nem dinheiro.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista de direito