A Prefeitura de Franca terá que fornecer transporte público gratuito no próximo domingo, 30, data da votação do 2º turno das eleições. Mesmo com a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), o município não adotou a gratuidade, mas após uma decisão em caráter liminar do juiz Aurélio Miguel Pena, publicada nesta quinta-feira, 27, o prefeito Alexandre Ferreira (MDB) terá de rever sua decisão.
A determinação veio depois que a Defensoria Pública entrou com uma ação cível na Vara da Fazenda Pública de Franca solicitando a obrigatoriedade do transporte público gratuito. O juiz levou em conta, principalmente, o alto índice de abstenção entre as pessoas menos alfabetizadas e, consequentemente, de baixa renda.
“O custeio do deslocamento causa óbice (empecilho) a uma significativa parcela do eleitorado, que muitas vezes não dispõe de recursos sequer para se alimentar adequadamente", diz um trecho do documento.
Além de ter de conceder isenção da tarifa dos ônibus públicos, a Prefeitura terá também de manter o serviço de transporte em níveis normais, sem redução específica no dia da eleição, quantidade e frequência. Ou seja, o próximo domingo deverá seguir a programação de dias úteis.
Para que seja uma ação efetiva, o juiz determinou que a Prefeitura divulgue adequadamente a gratuidade, tendo em vista que faltam poucos dias para o 2º turno, através da mídia, redes sociais e cartazes.