Cartazes, bandeiras e panfletos representam o clima político de Franca. Algumas campanhas sujam ruas e canteiros com papéis de candidatos. Placas são exibidas em avenidas e rotatórias, enquanto bandeiras invadem o trânsito, causando poluição visual e atrapalhando a visibilidade de motoristas.
Enquanto isso, placas e letreiros de estabelecimentos, no meio das calçadas, apoiadas em postes, próximas ao meio fio e até mesmo em alguns casos nas ruas são colocadas de forma irregular. Multas, avisos e até mesmo o recolhimento desse material podem acontecer caso o estabelecimento não esteja de acordo com a lei. Vale o mesmo para quem coloca mesas e cadeiras na calçada em frente ao seu estabelecimento.
O que diz a lei
Na lei municipal 2.047/72, a partir do artigo 241, é possível verificar tudo sobre o assunto. “Essa lei é o Código de Obras e Posturas, ela faz um parâmetro para várias situações, tanto para publicidade com placas, outdoors e panfletos”, diz Caio Carvalho, diretor do departamento de Vigilância e Saúde da Vigilância Sanitária de Franca.
De acordo com Caio, é expressamente proibido encostar qualquer placa ou material, com propaganda, em postes, árvores e muros. “A publicidade não pode atrapalhar o transeunte (pessoa que passa pela calçada), não pode tirar espaço da calçada – fazendo com que pedestres, e ainda pior PCDs, passem pela rua – e se encostar no poste aí que não pode mesmo”, explica o diretor.
Ao contrário de propagandas, letreiros de referências são aceitos, permitindo placas com a descrição do estabelecimento apoiadas no muro. “Uma placa falando ‘O almoço é 20 reais’ tá tudo bem, isso não é considerado publicidade”.
Para estar de acordo com a lei municipal, em qualquer tipo de propaganda, assim como ocupar a calçada com mesas e cadeiras, é necessário solicitar alvará na Prefeitura. “É preciso falar onde vai colocar, como vai ser. A partir disso a Vigilância vai orientar um método para fazer de modo correto, sem causar dano ao pedestre”, esclarece Caio.
Para qualquer tipo de ação incorreta uma multa pode ser aplicada, e em alguns casos até mesmo o material corre risco de ser recolhido pelos agentes da Vigilância. O valor da multa pode variar dependendo da forma que a lei foi infringida, podendo chegar até R$ 1.500 de acordo com a situação.
E os veículos, com propagandas coladas nos vidros e até mesmo placas apoiadas dentro do porta-malas aberto, sofrem risco de multa caso prejudique o trânsito ou quem passar pelo local.
Mesas e cadeiras
“Para os estabelecimentos que queiram usar mesas e cadeiras, podem utilizar até um metro e vinte da calçada, e precisa deixar até um metro e meio ao lado da parede vago, para a passagem de pedestres, cadeirantes e afins, também sendo necessário ter o piso tátil no local. Manter a calçada livre de qualquer impedimento é crucial”, informa o agente da Vigilância Sanitária. “Lembrando que só pode colocar cadeiras e mesas próximos ao meio fio, deixando a área próxima à parede livre para os pedestres”.
Para utilizar a calçada é necessária uma licença especial da Prefeitura, que pode ser expedida pela duração do mês em questão até o final do ano. O valor da taxa de aluguel da calçada varia de acordo com o local, por conta da “taxa de localidade”. Também está sujeito ao pagamento de multas e fiscalização caso esteja fora do cumprimento da lei.
A Vigilância de Saúde e Posturas orienta aos comerciantes que não façam uso das publicidades antes de solicitar os documentos necessários, porque isso pode acabar causando danos aos pedestres e acidentes de trânsito, dependendo de como colocar esse material.