O Título de Outorga Onerosa do Direito de Construir passou a ser regulado pela legislação em Franca desde dezembro do ano passado. O título é uma concessão emitida pela Prefeitura para que o proprietário regularize o imóvel mediante um pagamento, que agora terá a opção de ser parcelado.
Essa regularização refere-se às edificações em que os cálculos passaram a ser feitos em conformidade com uma tabela, constando a metragem da construção, em que deve ser feita a outorga, o valor do adicional construtivo sobre a restrição administrativa por metro quadrado.
As construção de até 140m² têm o direito de isenção para a regularização. Com o novo decreto publicado nesta semana no Diário Oficial, o Título de Outorga Onerosa somente será expedido após efetivado o pagamento, com a opção de dividir o valor a ser pago antes do recebimento do título no mesmo prazo autorizado para os créditos fiscais tributários. Portanto, a expedição e entrega do Título de Outorga Onerosa estarão vinculadas à comprovação do pagamento integral.
Segundo a prefeitura, nas situações em que houver a solicitação de pagamento parcelado prévio, será feita a atualização monetária de cada parcela da mesma maneira que a correção da dívida ativa tributária e não tributária.
Prazos para solicitações
Desde que a lei da Outorga Onerosa entrou em vigor, em 16 de dezembro do ano passado, 427 solicitações foram processadas, incluindo os pedidos de isenção nos imóveis de até 140m².
A estimativa é que mais de 20 mil pessoas possam solicitar o Título de Outorga Onerosa. Para isso, é preciso que o interessado protocole o pedido até o dia 16 de dezembro deste ano, já que o prazo é de 365 dias.
Como zona de incidência para fins de regularização, é estabelecido todo o perímetro urbano do município, sendo que nos casos em que existir risco para a segurança das pessoas, a Prefeitura poderá exigir obras de adequação para garantir maior estabilidade, segurança, higiene, salubridade, permeabilidade e acessibilidade.
A regularização somente será concedida se a construção apresentar condições de habitabilidade e que não tenha infringido parâmetros urbanísticos, como recuos, afastamentos, taxa de ocupação, número de pavimentos e áreas de claridade.