As pessoas que fazem parte das categorias com direito a isenção de pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) podem fazer o pedido junto à Prefeitura de Franca. O prazo para o recebimento das solicitações de isenção do imposto de 2023 sofreu alterações na legislação e passou a ser até o dia 30 de outubro. Até o ano passado, era permitido fazer o pedido até o último dia útil de dezembro.
Segundo a Secretaria de Finanças da Prefeitura, podem ser beneficiadas as pessoas que recebam renda mensal vitalícia, amparos sociais do idoso ou para pessoas com deficiência, que tenham um único imóvel e nele residam. Para ter direito à isenção, a pessoa deve ter renda bruta pessoal ou conjugal, que não seja superior a 35 UFMF (Unidades Fiscais do Município de Franca), que este ano, corresponde a R$ 71,96, equivalendo a R$ 2.518,60.
Cerca de 8 mil contribuintes tiveram direito à isenção do imposto em 2022 e as solicitações devem ser renovadas a cada ano, seguindo os critérios exigidos em lei. O proprietário ou usufrutuário do imóvel não pode ter débitos junto à Prefeitura.
Os pedidos podem ser feitos presencialmente no Paço Municipal ou pelo site no link da Central On-line https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login. Até o momento, a Prefeitura já registrou 2.300 solicitações de isenção do imposto para 2023.
Documentos
Para pedir a isenção do IPTU para pessoas aposentadas e pensionistas são necessários os seguintes documentos: CPF, RG ou CNH; certidão de casamento ou declaração de união estável; certidão de óbito; documentos do imóvel, como escrituras, certidão de matrícula ou contrato particular com firma reconhecida; carta de concessão do benefício; e demonstrativo de crédito do benefício atualizado (não será aceito extrato bancário de conta). Caso o contribuinte seja casado, deve apresentar também o comprovante de renda do cônjuge.