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04 de maio de 2024

OPINIÃO

Como “destravar” o pedido do INSS

O que fazer quando o INSS demora para dar a resposta? Existe algum modo de “destravar” o pedido que está “em análise”? Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur
especial para o GCN

12/06/2022 - Tempo de leitura: 3 min

O que fazer quando o INSS demora para dar a resposta? Existe algum modo de “destravar” o pedido que está em análise pela Previdência Social?

Existem alguns caminhos que podem agilizar a resposta do INSS sim.

Primeiramente, é importante ressaltar que a Lei nº 9.874/1999 estabelece que o prazo para que o INSS dê a resposta a qualquer pedido formulado (positiva ou negativamente) é de 30 dias. Ainda, conforme a referida lei, o prazo pode ser ampliado em mais 30 dias, desde que haja um motivo justo. Em outras palavras, de acordo com a lei, a Previdência Social tem até 60 dias para responder qualquer pedido que lhe seja formulado. Caso concedido algum benefício, a Lei nº 8.213/1991 fixa o prazo de até 45 dias para começar a ser pago.

Contudo, a falta de servidores (desde 2016 não há concurso do INSS), aliada à Reforma Previdenciária, fez com que surgisse um aumento de serviço sem que houvesse capacidade operacional para dar vazão. Em outras palavras, há excesso de pedidos represados, aguardando resposta há bem mais de 60 dias. Aliás, tem situações que passam de um ano de espera.

Por causa disso, o MPF (Ministério Público Federal) e a AGU (Advocacia Geral da União) firmaram acordo para dilatar até junho de 2023 o prazo legal de resposta. O prazo ficou assim:
- Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) 90 dias
- Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez) 45 dias
- Auxílio Acidente 60 dias
- Pensão por Morte 60 dias
- Auxílio Reclusão 60 dias
- Salário Maternidade 30 dias
- Benefício Assistencial (BPC/LOAS) 90 dias

Porém, o INSS continua não respeitando nem o novo prazo dilatado. O que fazer, então? Há, pelo menos, duas opções para quem aguarda a resposta.

A primeira delas é fazer uma reclamação na Ouvidoria do INSS. Essa reclamação pode ser feita via telefone (discando no número 135) ou no Portal do Meu INSS.

A outra opção é ingressar com ação de MS (Mandado de Segurança) na Justiça. Para quem não sabe, o MS é ação proposta contra ato arbitrário/ilegal praticado por autoridade coatora. No caso, a ilegalidade ou arbitrariedade consiste justamente no desrespeito à lei, ou melhor, no prazo fixado na lei ou no acordo entre o MPF e a AGU. A autoridade (em regra, o chefe da agência do INSS), que seria o responsável por (não) proferir a decisão no prazo legal é quem figurará no polo passivo da ação.

O objetivo desse tipo de MS não é discutir se o cidadão tem ou não direito ao benefício, mas que a resposta seja dada dentro do prazo para que assim o indivíduo possa tomar as respectivas medidas cabíveis – tais como passar a receber o seu benefício, recorrer, entrar com ação na Justiça etc.

Destaca-se que o MS tem prioridade na Justiça, ou seja, acaba por passar na frente das demais ações e tem o trâmite muito mais rápido, podendo, ainda, o Juiz deferir tutela antecipada para que o beneficiário já possa receber o seu direito. Em caso de dúvida, fale com um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário.