"Alles hat ein Ende. Nur die wurst hat zwei" (Tudo tem um fim. Só a salsicha tem dois).
Provérbio alemão
A história da criação do Estado é muito interessante, o bastante para que possamos fazer um pequeno intróito ao tema. Em determinado período da história, os homens, movidos pelas vantagens da divisão do trabalho, decidiram deixar de viver em pequenos núcleos familiares e passaram a conviver em sociedade.
Logo, perceberam a necessidade da adoção de regras de justa conduta, baseadas em códigos éticos consensuais. Surgiu, assim, a lei - conjunto de normas de conduta gerais e impessoais - com a finalidade de evitar agressões aos direitos individuais básicos (à vida, à liberdade e à propriedade) e, assim, resguardar a sociedade, para que cada indivíduo, dotado de vontade, inteligência e objetivos próprios, buscasse nas atividades econômicas os seus objetivos de realização material e espiritual.
Para aplicar a lei, entenderam que deveria existir um ente que zelasse pelo bem comum, situando-se acima dos interesses individuais e servindo imparcialmente aos cidadãos. Isto deu origem ao Estado. Portanto, o Estado é posterior à lei e só nasceu para fazê-la cumprir. Para a manutenção do Estado, os cidadãos aceitaram abrir mão de uma parte do produto de seus esforços econômicos, sob a forma de tributos. Desta forma, a função básica dos tributos é a de garantir a existência do Estado para que ele possa servir aos cidadãos.
Note que no Brasil colônia havia a derrama, originária do direito português, que era o imposto lançado sobre todos para suprir gastos extraordinários. Imposto "derramado" sobre todos. Foi a derrama a causa imediata da Inconfidência Mineira, de 1792, pois era o tributo de que lançava mão à Coroa Portuguesa para, na região das minas, cobrar de uma só vez os quintos (20% do ouro extraído) em atraso.
No Brasil reclama-se muito da pesada carga tributária. O fisco entre nós bate recorde de arrecadação a cada ano. A carga tributária brasileira atingiu patamares insuportáveis, somente comparáveis aos chamados países do primeiro mundo, observando-se que em tais países a contrapartida do Estado em prestação de serviços públicos é de excelente qualidade e disponível a todos os cidadãos, e o mesmo não se pode dizer dos serviços prestados aos cidadãos brasileiros. Trata-se de uma carga pesadíssima para o povo, para o contribuinte comum, sobretudo para os assalariados (no Brasil o salário é renda e tributável: uma ousada injustiça fiscal).
Assim, nos pleitos eleitorais, todos os candidatos prometem efetuar uma reforma tributária justa. Mas, quando no poder, o governo se vê compelido a arrecadar mais para suprir suas necessidades e os constantes aumentos de gastos, por vezes dispensáveis.
É o que está a ocorrer na atualidade, pois com o advento da pandemia Covid-19 acreditávamos que todos, sem exceção, teriam que dar sua parcela de contribuição para superar o momento de crise econômica. Porém, não é isso que está a ocorrer, visto que os estados-membros da República Federativa (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Amazonas etc.) não querem dar suas contribuições, principalmente limitando os percentuais cobrados de ICMS sobre os chamados serviços essenciais, dentre eles os combustíveis e energia elétrica.
Os estados-membros, com o aumento dos preços dos combustíveis e energia elétrica, aumentaram em muito as suas arrecadações, estando a maioria com superávits, não por economia e boa gestão pública, mas sim pelo aumento dos produtos e serviços.
É por isso que os estados-membros através de deputados e senadores candidatos a governadores, estão travando uma “batalha” no Congresso Nacional, para não darem a suas parcelas de contribuição para redução de tais produtos essenciais e manterem as enormes arrecadações que oneram a população.
Reafirmamos que os estados-membros têm a necessidade de arrecadar os recursos financeiros para sustentar suas atividades, instituir políticas públicas e garantir a satisfação do interesse público. Porém, essa carga tributária “bilionária” não pode ser empecilho para que a população brasileira tenha acesso aos bens e serviços essenciais.
Reconhecemos que toda base tributária nacional necessita e precisa de reforma imediata, mas o que nós, analistas, verificamos é que algumas leis estaduais e municipais possuem tributação excessiva aos bens essenciais como energia, gás, telecomunicações e petróleo, pois consideram apenas a larga base tributável, mas não observam que se trata de bens essenciais para a dignidade dos cidadãos brasileiros.
Enfim, a “luta” que se trava atualmente no Poder Legislativo nacional é pela manutenção da elevada carga tributária, fazendo alguns malabarismos para disfarçar a manutenção da alta tributação. E o povo, ora... o povo que se “lasque”.
Toninho Menezes é mestre em direito público, advogado e professor universitário.