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03 de maio de 2024

OPINIÃO

Mães e filhos do INSS

Mãe que trabalha na cidade, mãe que trabalha na roça, mãe que está desempregada, mãe que não trabalha para fora para cuidar dos filhos (...).Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur
especial para o GCN

08/05/2022 - Tempo de leitura: 3 min

Mãe que trabalha na cidade, mãe que trabalha na roça, mãe que está desempregada, mãe que não trabalha para fora para cuidar dos filhos, mãe que faz bico, mãe biológica, mãe adotiva, mãe de barriga de aluguel, madrasta que faz o papel de mãe, pai que também é mãe, vó ou tia que também é mãe... Enfim, há diversos tipos de mães e todas elas podem ter direito a benefícios do INSS. Assim, também quem é filho dessas mães pode ter direito.

Quando se fala em benefícios do INSS que são pagos para as mães, normalmente o primeiro deles que vem à mente é o salário maternidade. E toda segurada que dá à luz ou adota tem direito ao salário maternidade. Vale tanto para trabalhadoras urbanas como para rurais. Para quem é autônoma, empregada, empregada doméstica ou avulsa. A dona de casa que contribui, também tem direito. E mesmo quem está desempregada, sem pagar o INSS, pode fazer jus ao benefício, desde que ainda esteja na qualidade de segurada, ou seja, “coberta” pelo INSS –lembrando que há situações que essa “cobertura” pode se estender por até 36 meses.

E não são apenas as mulheres que podem receber o salário maternidade. Homens também que acabam por assumir esse papel, desde 2013, por meio de alteração na lei. Em que pese a Justiça já vir reconhecendo a possibilidade de o homem também receber o salário maternidade, foi só a partir da Lei nº 12.873/2013 que a discussão terminou.

Assim, o homem poderá receber o benefício em algumas situações específicas. Uma dessas possibilidades está nos casos de adoção (onde qualquer um dos adotantes poderá receber o benefício – vale inclusive para as hipóteses de união homoafetiva). Outra situação em que o benefício pode ser pago para o homem é quando a mãe falece e não recebeu ou não terminou de receber o benefício.

Algumas curiosidades interessantes:

1) A mãe adotiva tem direito ao benefício, mesmo que a mãe biológica já tenha recebido o salário maternidade. O mesmo raciocínio vale para os casos de barriga de aluguel, onde pode receber o benefício tanto a mãe que gerou o bebê emprestando a barriga, como a mãe que ficará com a criança.

2) Quando nascerem gêmeos, trigêmeos ou mais crianças, será pago apenas um salário maternidade. Igualmente ocorrerá se houver adoção simultânea de mais de uma criança.

Além do salário maternidade, a mãe (e também o pai) pode receber salário família, quando for empregado de baixa renda.

De outra sorte, em regra, os filhos menores de 21 anos ou inválidos que perderem sua mãe podem receber pensão por morte. E, neste caso, têm preferência no recebimento sobre todos os demais dependentes e concorrendo em pé de igualdade com eventual cônjuge ou companheiro sobrevivente. A madrasta pode deixar a pensão por morte para o enteado, desde que comprove que este era dependente dela. O neto que está sob guarda da avó ou o sobrinho que está sob guarda da tia, também podem ter direito a pensão por morte.

Dessa maneira, observa-se que a Previdência Social dá proteção aos diversos tipos de mães e aos diversos tipos de filhos. Parabéns ao INSS por possuir tais benefícios. E nesse Dia das Mães, quero deixar o meu forte abraço para a minha esposa Cláudia (mãe do meu filho Pedro Gabriel), à minha sogra Cida (mãe da minha esposa Cláudia), à minha irmã Tânia (mãe do Samir) e, em especial, à minha mãe Wilma (que me ensinou a não desistir nunca diante dos problemas) e, é claro, a todas as mães e tipos de mães que dão um duro danado, encaminhando seus filhos para que o mundo seja um pouco melhor.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário.