24 de dezembro de 2024
OPINIÃO

Campanha antecipada

Por Toninho Menezes | especial para o GCN
| Tempo de leitura: 3 min

A polêmica provocada em razão da chamada “motociata” realizada na última sexta-feira, dia 15/04/22, entre as cidades de São Paulo e Americana/SP., na qual participou do evento o presidente Jair Bolsonaro, trouxe como conseqüência uma representação do Partido dos Trabalhadores (PT) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alegando que o presidente, candidato à reeleição, efetuou propaganda eleitoral antecipada, requerendo a punição com a multa máxima.

Como sempre, nesses momentos somos questionados à respeito, e não nos furtamos a comentar, mesmo que por alguns somos mal interpretados. Ratificamos que nunca fomos filiados a nenhum partido político e quando convidado nunca aceitamos e não seremos filiados a nenhum partido, pois da forma como é e funciona o sistema partidário nacional, não nos atrai de maneira alguma.

Qualquer cidadão alfabetizado, com situação eleitoral em dia, com mais de 18 anos, que é a idade mínima para pleitear alguns cargos, filiado a um Partido Político, está apto a exercer seus direitos políticos, podendo se candidatar em uma eleição. Ocorre que o candidato deve observar e respeitar algumas regras, previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 23.610/2019 do TSE.

O próprio TSE esclarece o que pode e o que não pode ser efetuado e pode ser considerado como campanha eleitoral antecipada, no seguinte endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Junho/campanha-antecipada-saiba-o-que-pode-ou-nao-ser-feito-antes-do-periodo-eleitoral.

Antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente, viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.

Por outro lado, conforme as próprias orientações do TSE são proibidas por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. O uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos também não é permitido, e essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele.

Dessa forma, no presente caso da “motociata”, pela própria lei eleitoral, participar de evento não se enquadra em propaganda eleitoral antecipada, como já foi julgado em outras oportunidades, o que deverá prevalecer.

O que está ocorrendo, com todo nosso respeito, é um excesso de “regulamentações” conforme os “interesses” do momento. Não vamos ser hipócritas, candidato é candidato em todas as oportunidades, independentemente de datas. O TSE apenas está “chovendo no molhado” com muitas normatizações desnecessárias. A propósito há que se rever várias situações que estão totalmente desatualizadas e fora da realidade dos objetivos da instituição. Ao TSE caberia tão somente organizar o processo eleitoral e julgar as demandas quando provocado.

Como professor de direito, defendemos que a legislação positivada sobre as eleições, é de competência do Poder Legislativo, através de Senadores e Deputados que para legislar foram eleitos. Hoje em dia muitas regulamentações, normatizações, instruções etc., que foram descaracterizadas de seus conceitos em direito administrativo, estão acima da própria lei.

Enfim, é preciso evoluir em um tipo de Tribunal que não existe em países, chamados de primeiro mundo, pois em tais países acreditam não ser necessário.

Toninho Menezes é mestre em direito público, advogado e professor universitário.