Por meio da medida provisória 1.005, a Caixa Econômica Federal está liberando em 2022 uma modalidade especial de retirada dos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o saque extraordinário de até R$ 1.000.
Tem direito de sacar os valores o trabalhador que tiver saldo na conta do Fundo de Garantia, do emprego atual ou de antigos. A medida faz parte de um pacote econômico do governo Bolsonaro que prevê liberar R$ 150 bilhões em ano em que o presidente deve tentar a reeleição.
As retiradas começaram nesta quarta-feira, 20. Elas ocorrem conforme um calendário da Caixa que leva em consideração a data de nascimento do trabalhador. O valor é depositado de forma automática para a maioria dos cidadãos com direito ao saque, em conta que é movimentada pelo Caixa Tem.
Falhas no cadastro, golpes e outras dificuldades têm levado os cidadãos a buscarem o banco para tentar sacar o valor. Há ainda dúvidas sobre quem tem direito, como será o saque e por que a movimentação não está liberada. Veja as repostas para as principais perguntas.
1 - Como saber se há dinheiro para sacar no FGTS?
A consulta para saber se poderá fazer parte do saque extraordinário do FGTS é feita no aplicativo FGTS ou no site fgts.caixa.gov.br. No caso do aplicativo, é preciso baixá-lo na Google Play ou na App Store. Pelo site, o trabalhador consegue consultar se o depósito será feito de forma automática ou se terá de solicitá-lo, além da data do depósito. No app, é possível checar o valor, a data de saque, fazer a solicitação (se for o caso) e realizar o desfazimento do crédito.
2 - Como resgatar o dinheiro?
O FGTS extraordinário é depositado em uma poupança social digital aberta pela Caixa em nome do trabalhador, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. É preciso baixar o app, se cadastrar e, depois, movimentar o dinheiro. No Caixa Tem, é possível pagar contas, fazer compras, transferir o montante e sacar os valores. Para sacar, é necessário gerar um código. Veja o que fazer:
3 - O que fazer se não quiser resgatar o FGTS?
O trabalhador tem até o dia 10 de novembro para solicitar à Caixa o desfazimento do crédito. Isso pode ser feito no app FGTS ou em uma agência do banco. Se mudar de ideia após desfazer o depósito do FGTS, é possível fazer o pedido novamente. Outra opção é não fazer a movimentação dos valores. Se, até o dia 15 de dezembro, o cidadão não utilizar o dinheiro, o montante será devolvido para a conta do FGTS, com correções e sem nenhum prejuízo ao profissional.
4 - Que problemas acontecem no processo e como resolvê-los?
A consulta e o saque do FGTS foi programada para ser feita totalmente online. No entanto, há falhas que podem impedir o cidadão de ter acesso aos valores. Em geral, quem mudou de número de telefone, de endereço ou há alguma inconsistência ligada ao cadastro do FGTS pode ter problemas. Ao fazer a consulta, o sistema informa que sera necessário ir ao banco. Na maioria dos casos, o cidadão terá de ir a uma agência. Procurada, a Caixa não detalhou as falhas nem o que fazer.
5 - Desempregados e empresários podem sacar o FGTS extraordinário?
Sim, desde que tenham contas com saldo no FGTS, de empregos antigos e cujos valores não estejam bloqueados.
6 - Só posso sacar os valoes na data marcada pela Caixa?
Sim, os trabalhadores só poderão ter o dinheiro a partir da data de liberação definida pela Caixa, que tem como base o mês de nascimento do trabalhador. Essa movimentação dos valores poderá ser feita até o dia 15 de dezembro. Antes da data oficial, porém, não é possível ter acesso ao FGTS extraordinário.
Veja o calendário de acordo com o mês de nascimento
Janeiro - 20 de abril (quarta)
Fevereiro - 30 de abril (sábado)
Março - 4 de maio (quarta)
Abril - 11 de maio (quarta)
Maio - 14 de maio (sábado)
Junho - 18 de maio (quarta)
Julho - 21 de maio (sábado)
Agosto - 25 de maio (quarta)
Setembro - 28 de maio (sábado)
Outubro - 1º de junho (quarta)
Novembro - 8 de junho (quarta)
Dezembro - 15 de junho (quarta) - 3,3 - 2,3
7 - Posso escolher outra conta para enviar o dinheiro do FGTS?
Não, embora o app FGTS ofereça essa opção, o envio do dinheiro para conta de outro banco não pode ser feito nesta modalidade. Isso porque o crédito do FGTS extraordinário ocorre apenas na poupança social digital, que é aberta automaticamente para o trabalhador e é movimentada pelo Caixa Tem.
8 - Como vai funcionar o saque do Fundo de Garantia?
O saque extraordinário do FGTS ocorre somente uma vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do fundo, até o limite de R$ 1.000 por trabalhador. Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
9 - Como desbloquear o acesso no Caixa Tem?
Há várias formas de desbloquear o acesso, dependendo do motivo. Em geral, a Caixa envia um email para o trabalhador. É preciso abrir esse email no próprio celular e clicar no link enviado. Se abrir pelo computador, haverá erro. Outra dica é atualizar o aplicativo na loja de apps do celular, apagá-lo e reinstalá-lo de novo e pedir.
10 - Após acessar o email enviado pela Caixa, aparece uma mensagem para ir a uma agência. Devo ir?
Isso acontece quando a Caixa identifica problemas no cadastro realizado para acesso ao Caixa Tem. Para resolver, realmente será preciso ir até uma agência da Caixa com seu documento de identificação e pedir a regularização do cadastro
11 - O Caixa Tem diz que o CPF está cadastrado em muitos celulares. É golpe?
Essa mensagem significa que o CPF acessou o Caixa Tem de outros celulares, seja porque o cidadão trocou de aparelho ou porque teve de utilizar o celular de outra pessoa para ter acesso. Por questões de segurança, um mesmo CPF não pode acessar a conta em diversos celulares, por isso há limite de quantidade de celulares que podem ser utilizados por usuário. Nesse caso, será preciso ir a uma agência da Caixa, informar que recebeu essa mensagem e pedir a exclusão dos celulares que não usa mais. É necessário levar um documento de identificação.
12 - O código de acesso ao Caixa Tem não é enviado. O que fazer?
Quando o trabalhador acessa do Caixa Tem, há casos em que é necessário o envio de um código. O próprio app aponta a necessidade, mas o trabalhador pode não recebê-lo. Provavelmente o número do telefone informado no momento do cadastro está errado. Se isso ocorrer, será necessário ir até a Caixa. No entanto, se estiver tudo correto e o código não chegar.
13 - Não consigo acessar serviços pelo Caixa Tem. O que faço?
Para resolver, é necessário comparecer a uma agência da Caixa para identificar o motivo do impedimento e solicitar a regularização.
14 - Meu saldo do FGTS está bloqueado. Por que isso ocorre?
O trabalhador só terá direito de sacar o FGTS que não estiver bloqueado. Quem optou pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia não consegue fazer o saque extraordinário. Procurada para informar que há mais situações que impedem a retirada, a Caixa não informou até a conclusão deste texto.
15 - Se eu sacar o FGTS extraordinário, o dinheiro ficará bloqueado na demissão?
Não, o saque extraordinário do FGTS não impedirá que o trabalhador tenha acesso ao saque-rescisão, feito no momento da demissão. A retirada também não deve impedir o acesso do profissional aos valores conforme as situações definidas na lei, que incluem compra da casa própria e aposentadoria, entre outras.