10 de julho de 2026
COVID-19

Máscaras seguem obrigatórias dentro de shoppings e lojas; VEJA REGRAS

Por Paulo Eduardo Dias | da Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min
Dirceu Garcia/GCN
Pedestres usam máscaras no Centro de Franca, horas antes da desobrigação do uso, no dia 9

O governo de São Paulo decidiu, na quarta-feira (9), acabar com a obrigação do uso de máscaras em ambientes abertos, e a mudança foi seguida pela prefeitura de Franca. Assim, o equipamento não precisa ser usado em ruas e parques, por exemplo, mas continua obrigatório em lojas e shoppings.

Só não entras nas regras estaduais os aeroportos. Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), os decretos municipais ou estaduais dispensando o uso de máscaras não afetam as regras estabelecidas pela agência, que obriga o uso de máscara em áreas de acesso controlado de aeroportos, como área de embarque, e também nas aeronaves.

Veja abaixo as novas regras das máscaras:

Onde o uso segue obrigatório

- Carro de aplicativo

- Ônibus, trens e metrô

- Estação de metrô e trem

- Terminais de ônibus sob gestão estadual

- Avião

- Áreas de acesso controlado de aeroportos

- Comércio

- Salas de aula

- Escritórios

- Shoppings

- Todos os lugares fechados

Onde o uso passa a ser optativo

- Parques

- Praças

- Parques de diversões

- Calçadas e ruas

- Ambientes escolares abertos

- Shows e eventos ao ar livre

- Terminais de ônibus na cidade de São Paulo

- Todos os lugares abertos

Quando vai ser liberado o uso de máscara em SP?

- A liberação em locais abertos começou a valer no dia 9 de março de 2022. A liberação total ainda depende de novos estudos.

Qual o decreto para uso de máscaras?

- No estado, o decreto n° 66.554, publicado pelo governador João Doria, em 9 de março de 2022, define o fim da obrigatoriedade de máscara em locais abertos. Na capital, vale o decreto n° 61.125, também publicado em 9 de março de 2022.

Qual a punição para quem não usar máscara onde ainda é obrigatório?

- Os valores aplicados pela Vigilância Sanitária Estadual variam de R$ 552,71, para pessoas físicas, a R$ 5.294,38, para estabelecimentos.

Qual a regra para uso de máscara nas escolas?

- O uso de máscara segue obrigatório em salas de aula e ambientes fechados, conforme o governo estadual. Em locais abertos, como quadras, o uso é optativo.

As cidades podem definir regras diferentes?

- Sim. Cada cidade possui autonomia para definir suas exigências, mas Franca segue as regras estaduais.