Um portal afiliado à rede
02 de maio de 2024

OPINIÃO

INSS: o que muda na virada do ano?

O que muda no INSS, com a virada de 2021 para 2022? Inicialmente, os cofres do INSS já ficam mais cheios na virada. Para quem não sabe, parte do valor que é arrecadado nas apostas dos concursos de prognósticos, vai para a Seguridade Social. Leia mais no artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur
especial para GCN

08/01/2022 - Tempo de leitura: 2 min

O que muda no INSS, com a virada de 2021 para 2022?

Inicialmente, os cofres do INSS já ficam mais cheios na virada. Para quem não sabe, parte do valor que é arrecadado nas apostas dos concursos de prognósticos, vai para a Seguridade Social. No verso do volante da Mega Sena da Virada diz que o prêmio bruto corresponde a 45,3% da arrecadação e que 18,1% do que é arrecadado vai para a Seguridade Social. Fazendo as contas, se o Prêmio só desse jogo foi de R$ 378 milhões, significa que só aí já foram para a Seguridade mais de R$ 151 milhões.

Repetindo, estamos falando aí de um único tipo de jogo, pois todos os demais tipos de loteria também destinam parte do valor arrecadado para a Seguridade Social, durante todo o ano.

No entanto, não é só isso que acontece. O salário mínimo muda e os valores a serem pagos também. O novo salário mínimo passa a ser de R$ 1.212,00 a partir de janeiro (mas é pago, em regra, no mês de fevereiro). Assim, quem também contribui para a Previdência Social deve ficar atento para atualização da respectiva alíquota de recolhimento. Vale lembrar que a competência de Janeiro deve ser paga em fevereiro.

No tocante as aposentadorias, a Reforma da Previdência ocorrida em novembro de 2019, trouxe algumas regras de transição “mutantes”, ou seja, que vão mudando todo ano. Assim, a aposentadoria pode ficar um pouco mais distante para algumas pessoas que pretendem se aposentar por alguma dessas regras de transição.

Por exemplo, a idade para a mulher se aposentar em 2022 passa a ser 61,5 anos (em 2021 era 61 anos).

Quem pretende se aposentar pela regra de transição da pontuação (soma da idade com o tempo), vai precisar de um ponto a mais em 2022, ou seja, de 99 pontos (homens) ou 89 pontos (mulheres), sendo que o homem também precisa ter pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos.

Já na regra de transição que exige uma idade mínima, a idade muda em 2022. Agora, os homens precisam de 62,5 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto que as mulheres necessitam de 57,5 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Contudo, não é demais relembrar que algumas pessoas até conseguem escapar dessas mudanças... Como por exemplo, quem trabalhou em atividade especial/insalubre (o tempo pode valer mais), ou aquelas pessoas que trabalharam qualquer período na zona rural (mesmo que não tenha feito contribuições para o INSS, pode somar esse tempo com o urbano), empregado que trabalhou sem registro na carteira (mas consegue provar esse período, pode contar o tempo) etc.

Quem sabe, é possível aposentar antes e/ou ganhando mais. De qualquer maneira, para não perder tempo e/ou dinheiro, no caso de dúvida, é importante falar com um advogado de sua confiança. 

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de Direito.