11 de julho de 2026
NO MAR

Anvisa recomenda ao Ministério da Saúde suspensão provisória de todos os cruzeiros marítimos no país

Por Raquel Lopes | Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min
Danilo Borges/MTur
Os cruzeiros voltaram a navegar em 1° de novembro no Brasil após uma portaria do governo federal

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária recomenda ao Ministério da Saúde a suspensão provisória de todos os cruzeiros marítimos para a avaliação do cenário epidemiológico.

Segundo a agência reguladora, uma indicação ocorre por conta do aumento repentino de casos de infecção por Covid-19 detectados nas embarcações que operam cruzeiros marítimos e também por conta da variante ômicron.

A recomendação foi feita porque as medidas de restrição excepcional e temporária para entrada no país, por rodovias, portos ou aeroportos, e de locomoção interestadual são de competência conjunta dos ministérios da Saúde, Justiça Segurança Pública e Infraestrutura.

A Anvisa argumentou que a liberação dos cruzeiros ocorreu antes da identificação da variante ômicron, que tem potencial de se espalhar mais rápido do que outras variantes e que pode contornar a parte da proteção imunológica de vacinas.

Os cruzeiros voltaram a navegar em 1° de novembro no Brasil após uma portaria do governo federal. Após essa autorização, a Anvisa aprovou um protocolo sanitário para a retomada das atividades.

A recomendação da agência também considera que, na prática, tem-se observado dificuldades impostas pelos entes locais anteriores da necessidade de desembarques de casos positivos para Covid-19 em seus territórios no resultado do plano de operacionalização.

Após investigações epidemiológicas realizadas pela Anvisa e pelas autoridades de saúde locais, dois navios têm suas atividades interrompidas nesta sexta-feira, no Costa Diadema, que estava atracado em Salvador, e o MSC Splendida, que está no Porto de Santos.

A Anvisa informou na quinta-feira (30) que houve a identificação de 146 casos de Covid em dois navios de cruzeiros marítimos.

"A manifestação da Anvisa foi pautada no princípio da precaução, ao priorizar o impedimento da ocorrência de agravo à saúde pela adoção das medidas obrigatórias à sua proteção", disse em nota.

Segundo protocolo da Anvisa, somente as pessoas que tomarem a vacina contra a Covid-19 podem embarcar no país. São válidas as vacinas que fazem parte do PNI e as que são reconhecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

Além da vacinação, o uso de máscara é obrigatório um bordo e terminais de passageiros. Dentro das embarcações o distanciamento entre os grupos de viajantes deve ser no mínimo de 1,5 metrô.

Todos os dias, no mínimo 10% das pessoas que trabalham na embarcação e 10% dos passageiros têm que ser testados. Tripulantes devem ser testados com maior frequência, especialmente responsável em serviços de alimentação e os que possuem contato direto com os passageiros.