09 de julho de 2026
CONCURSO INTERNO

CME, Comissões e Sindicato são contra proposta de Alexandre para contratar diretor de escola

Por Melissa Toledo | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/Prefeitura de Franca
Alexandre Ferreira quer contratar diretores de escolas por concurso interno

O Projeto de Lei Complementar de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), que dispõe sobre a regulamentação da função de diretor de escola municipal em Franca, será votado pela Câmara nesta quinta-feira, 16, quando os vereadores se reúnem em sessão extraordinária a partir das 9h30.

Polêmico, o projeto havia sido enviado por Alexandre ao Legislativo no último dia 9, mas, após muita discussão, os vereadores acataram a solicitação de adiamento feita pelo líder do prefeito, o vereador Ilton Ferreira (PL), e adiaram a votação do projeto por duas sessões.

Na noite de segunda-feira, 13, o Legislativo promoveu uma audiência pública para debater o tema.

A primeira votação e discussão acontecerá em um cenário em que, de um lado, está a Administração, que justifica a apresentação rápida do projeto no fato de que uma decisão TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que considerou inconstitucional a nomeação como função de confiança, como acontece atualmente, antecipou a necessidade de regulamentação da função dos diretores de escola.

A proposta do prefeito é realizar um processo seletivo interno entre os servidores da Secretaria Municipal de Educação, com provas objetivas e avaliação de titulação acadêmica.

Com outra opinião está o CME (Conselho Municipal de Educação), que na semana passada já havia se posicionado contra a forma com que o projeto chegou ao Legislativo (sem ser discutido com o Conselho) e, agora afirma ser opor também ao mérito dele.

O presidente do CME, Wander Rossi, argumenta que, para o Conselho, o mais correto seria a criação de cargos de diretor de escola com provimento por meio de concurso público, e não por processo seletivo interno, para que não se corra o risco de haver inconstitucionalidades e o TJ determinar, mais uma vez, uma nova mudança num futuro não distante.

“Somos contrários por ainda haver insegurança jurídica no projeto. Ele traz novamente a questão das funções gratificadas e não tem aquilo que vem sendo cobrado pelo TJ, que é a questão do concurso público, que é o que resolveria em definitivo essa questão. É unânime entre todos os conselheiros: somos contrários a forma de apresentação do projeto e ao mérito dele. O concurso público seria o que atende o que vem sendo julgado no TJ. Outras formas (de estruturação da função) precisariam de um profundo estudo. No processo seletivo interno não conseguimos ver um embasamento legal”, disse Rossi, nesta quarta-feira, 15.

Ele cita também que pesa contra a proposta da Prefeitura o fato de três comissões da Câmara terem dado parecer contrário ao projeto. Na sessão desta quinta, primeiramente será apreciado o parecer contrário da Casa, que, caso seja mantido, a proposta é arquivada e não vai à votação. O projeto só será colocado em votação caso seja derrubado o parecer das comissões.

Em oficío à Câmara, o Sindicato dos Servidores Municipais também se manifestou contrário ao projeto. Para a entidade, o correto é um concurso público, não interno, restrito aos servidores municipais.

A proposta

De acordo com o projeto apresentado pela Prefeitura, serão criadas 41 funções gratificadas de diretores de escolas, todas com natureza jurídica técnica e sem relação especial de confiança com o chefe do Executivo.

Para assumir a função, o interessado deverá possuir licenciatura plena em pedagogia e experiência mínima de cinco anos no quadro do magistério do município. Para a função de diretor de escola municipal de iniciação musical, além dos pré-requisitos anteriores, deverá apresentar também licenciatura em música.

O provimento se dará por meio de processo seletivo qualificado, que deverá levar em consideração aprovação em prova objetiva de caráter eliminatório, comprovação dos requisitos de acesso à função e pontuação obtida por títulos, como mestrado e doutorado. A seleção será válida por dois anos, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período. Os candidatos classificados poderão ser convocados sempre que houver vaga ociosa para função gratificada de diretor de escola.