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06 de maio de 2024

OPINIÃO

Semipresidencialismo, poder moderador, onde?

No Brasil, nossa Constituição não prevê o semipresidencialismo, nem poder moderador, o ministro Dias Toffoli, ao invés de guardar e defender os dispositivos constitucionais, altera por suas declarações o sistema de governo e cria situações difíceis

Por Toninho Menezes
especial para GCN

20/11/2021 - Tempo de leitura: 3 min

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Na nossa idade, na condição de professor universitário, advogado, analista político, dentre outras atividades exercidas, apesar de tentarmos ficar alheio às polêmicas, pois muitas vezes não somos “bem interpretados”, outras vezes não aceitam os contra pontos, diante das declarações do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli, como estudioso do direito, não podemos nos calar e nos omitir de tecer comentários referentes à desastrosa declaração dada, de que: “Nós já temos um semipresidencialismo com um controle de poder moderador que hoje é exercido pelo STF”. Toffoli adicionou afirmando que: “O sistema presidencial tem muita força, mas o Parlamento é a centralidade, na medida em que é no Parlamento que se formam os consensos das elites regionais, sendo a Justiça sua fiadora”.

As deploráveis afirmações foram efetuadas durante o 9º Fórum Jurídico de Lisboa. Evento organizado pelo ministro do STF Gilmar Mendes. A propósito enquanto a sociedade brasileira aguarda julgamentos e decisões do STF, nossos magistrados promovem eventos fora do Brasil.

O STF, conforme dispõe o caput do artigo 102 da Constituição Federal deveria ser o “Guardião das normas constitucionais”, sem maiores comentários verifica-se que ao STF, através de seus ministros, cabe resguardar a Constituição Federal e promover segurança jurídica para a sociedade brasileira, sem esquecer-se de que há necessidade de se respeitar e preservar o princípio da separação dos poderes.

Em nosso humilde entendimento, de um simples professor de direito público, que não se furta em tecer comentários desagradáveis, pois caso contrário entraríamos em choque com tudo o que afirmamos em salas de aulas, de que podemos não concordar com as leis, porém enquanto positivadas e não modificadas temos que respeitá-las e cumpri-las, até que sejam alteradas através dos meios legais para tais alterações.

No Brasil, nossa Constituição não prevê o semipresidencialismo, nem poder moderador, o ministro ao invés de guardar e defender os dispositivos constitucionais, altera por suas declarações o sistema de governo e cria situações difíceis, pois quem acreditaria e investiria num país onde as determinações constitucionais não são respeitadas nem pela mais alta corte que tem por missão constitucional protegê-la? Usurpa a competência, extrapola e apenas confirma para a sociedade mundial o que está a ocorrer em nosso país, ou seja, o STF dá a interpretação que quer sobre tudo acreditando ser o tal “Poder Moderador”.

Para qualquer pessoa com o mínimo grau de instrução e com leitura imparcial da realidade brasileira, constata que, no momento, quem tem a hegemonia política no Brasil é o STF, que opera acima de tudo (Constituição, Códigos, Leis etc.) e de todos (cidadãos, Poder Executivo, Legislativo, do Poder Judiciário em níveis inferiores, e do Poder Militar).

Enfim, as afirmações do ministro em Portugal, apenas corroborou, ratificando e confirmando as invasões de competências praticadas. O problema fundamental é que os membros do STF não foram eleitos para governar e sim para garantir a ordem constitucional, que em nossa Constituição não existe semipresidencialismo e poder moderador. Além de que deveriam ter em mente QUE NA DEMOCRACIA SUPREMO É O POVO.

Toninho de Menezes é advogado, professor universitário e mestre em Direito Público