Acusado de promover um trote machista em 2019, o médico Matheus Gabriel Braia teve sua absolvição confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Na época, o Ministério Público descreveu os discursos como "expressões de conteúdo machista, misógino, sexista e pornográfico, expondo-os (os calouros) a? situação humilhante e opressora e ofendendo a dignidade das mulheres". O episódio aconteceu na recepção dos calouros do curso de medicina da Unifran (Universidade de Franca).
“Juro, solenemente, nunca recusar uma tentativa de coito de um veterano, mesmo que eles cheirem a 'cecê vencido' e elas a perfume barato”, repetiram ajoelhadas as calouras durante o trote.
Os homens que ingressavam discursaram: “Prometo usar, manipular e abusar de todas as dentistas e facefianas (alunas do Uni-Facef) que tiver oportunidade, sem nunca ligar no dia seguinte”.
Para o promotor de Justiça Paulo Cesar Corrêa Borges, a conduta passou dos limites toleráveis de uma “simples brincadeira”, uma vez que coloca a mulher em posição de inferioridade. “O requerido reproduziu ideias que remetem a? cultura do estupro, estimulando agressão e violência”, já dizia o promotor em novembro de 2019.
A defesa afirmou que as declarações foram feitas em tom de brincadeira. “Foi uma brincadeira de mau gosto? Foi! Mas brincadeira não deixa de ser brincadeira. Foi uma brincadeira que talvez não tenha sido inteligente e mais grosseira? Mas, brincadeira”, disse o advogado do médico, Carlos Ernani Constantino.
A absolvição de Matheus aconteceu em primeira instância pela juíza Adriana Gatto Martins Bonemer e, após o Mistério Público recorrer, foi confirmada pelo TJSP. “Não há relatos de qualquer tentativa de abuso ou violação aos direitos das mulheres participantes e mencionadas no juramento pelos veteranos ou demais calouros participantes do trote, ficando evidenciado que todos bem sabiam tratar-se apenas de brincadeira.”, escreveu o desembargador Rogério Cimino, relator da ação.
Ainda segundo o magistrado, precisa existir bom senso para diferenciar humor e ofensa grave. "O que se propõe é o bom senso e o limite do razoável entre o que é chiste e o que é ofensa séria e grave, a macular os direitos fundamentais das mulheres, o que não se verificou 'in casu', devendo prevalecer o direito fundamental à livre manifestação do pensamento ante a necessária tolerância democrática."
O voto do relator, pela improcedência da ação, foi acompanhado por três dos outros quatro membros da Turma Julgadora. Apenas um dos desembargadores discordou - e parcialmente - de Cimino.
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