09 de julho de 2026
FASE DE TRANSIÇÃO

Bares e restaurantes podem funcionar das 5 às 21 horas a partir desta quinta

Por Heloísa Taveira | da Redação
| Tempo de leitura: 4 min
Reprodução
Até então, apenas restaurantes estavam permitidos a atender presencialmente e apenas no período de almoço, das 11 às 14 horas.

Nesta terça-feira, 29, o prefeito Alexandre Ferreira (MDB) publicou um decreto no Diário Oficial do Município que flexibiliza as medidas de enfrentamento à covid na cidade. As regras são as mesmas que compõe a Fase de Transição do Plano SP e permitem a abertura de bares e restaurantes das 5h às 21 horas.

Até então, bares e restaurantes estavam permitidos a atender presencialmente apenas no período de almoço, das 11 às 14 horas. Com a mudança, os estabelecimentos poderão abrir suas portas, desde que mantenham a lotação em 40% do público máximo.

Entre as principais mudanças está também a abertura de parques e clubes, também das 5h às 21 horas e com 40% da capacidade. Confira as novas regras que passam a valer a partir desta quinta-feira, 1:

Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número sufi ciente para atendimento essencial à população.

Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)
• Atividade permitida.

Assistência à Saúde Animal (hospitais, clinicas veterinárias, laboratórios veterinários)
• Atividade permitida.

Pet Shop e Banho e Tosa
• Atividade permitida.

Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

Shopping, Galerias e Similares
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).

Depósito de bebidas e lojas de conveniência
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida.

Locação de Chácaras e Áreas de Lazer
• Atividade não permitida.

Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

Supermercados
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).

Restaurantes, Bares, Pizzarias, Buffet, Sorveterias e Similares
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).

Feiras Livres de qualquer natureza
• Atividade permitida.

Mercado Popular Urbano
• Atividade permitida.

Gás e Água
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

Hotelaria
• Atividade permitida.

Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% (trinta e cinco por cento) de alunos matriculados nas atividades presenciais.
• Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas.

Auto Escolas
• Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.

Esportes Coletivos, jogos e competições
• Atividade não permitida.

Academias de esportes de todas as modalidades
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade.

Parques e Clubes
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade.

Praças
• Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas.
• Proibido aglomerações de pessoas.

Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total.

Eventos e convenções
• Atividade não permitida.

Atividades Culturais
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade.

Cartórios e Tabelionatos
• Atividade permitida.

Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clinicas de estética, clinicas de pilares e análogas
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade.

Transporte coletivo público e privado
• Atividade permitida.

Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi
• Atividade permitida.

Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
• Atividade permitida.

Revenda de automóveis
• Atividade permitida.

Postos de Combustíveis
• Atividade permitida.

Correios e Entregas
• Atividade permitida.

Agências bancárias e Cooperativas de créditos
• Atividade permitida limitado há 40% (quarenta por cento) da capacidade.

Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições financeiras
• Atividade permitida limitado há 40% (quarenta por cento) da capacidade

Construção Civil
• Atividade Permitida.

Indústria
• Atividade permitida.

Serviços de Assistência Social, Conveniados ou Não Conveniados
• Atividade permitida conforme capacidade prevista.