Nesta terça-feira, 29, o prefeito Alexandre Ferreira (MDB) publicou um decreto no Diário Oficial do Município que flexibiliza as medidas de enfrentamento à covid na cidade. As regras são as mesmas que compõe a Fase de Transição do Plano SP e permitem a abertura de bares e restaurantes das 5h às 21 horas.
Até então, bares e restaurantes estavam permitidos a atender presencialmente apenas no período de almoço, das 11 às 14 horas. Com a mudança, os estabelecimentos poderão abrir suas portas, desde que mantenham a lotação em 40% do público máximo.
Entre as principais mudanças está também a abertura de parques e clubes, também das 5h às 21 horas e com 40% da capacidade. Confira as novas regras que passam a valer a partir desta quinta-feira, 1:
Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.
Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número sufi ciente para atendimento essencial à população.
Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)
• Atividade permitida.
Assistência à Saúde Animal (hospitais, clinicas veterinárias, laboratórios veterinários)
• Atividade permitida.
Pet Shop e Banho e Tosa
• Atividade permitida.
Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
Shopping, Galerias e Similares
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
Depósito de bebidas e lojas de conveniência
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida.
Locação de Chácaras e Áreas de Lazer
• Atividade não permitida.
Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
Supermercados
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
Restaurantes, Bares, Pizzarias, Buffet, Sorveterias e Similares
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
Feiras Livres de qualquer natureza
• Atividade permitida.
Mercado Popular Urbano
• Atividade permitida.
Gás e Água
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
Hotelaria
• Atividade permitida.
Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% (trinta e cinco por cento) de alunos matriculados nas atividades presenciais.
• Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas.
Auto Escolas
• Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.
Esportes Coletivos, jogos e competições
• Atividade não permitida.
Academias de esportes de todas as modalidades
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade.
Parques e Clubes
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade.
Praças
• Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas.
• Proibido aglomerações de pessoas.
Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total.
Eventos e convenções
• Atividade não permitida.
Atividades Culturais
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade.
Cartórios e Tabelionatos
• Atividade permitida.
Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clinicas de estética, clinicas de pilares e análogas
• Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade.
Transporte coletivo público e privado
• Atividade permitida.
Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi
• Atividade permitida.
Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
• Atividade permitida.
Revenda de automóveis
• Atividade permitida.
Postos de Combustíveis
• Atividade permitida.
Correios e Entregas
• Atividade permitida.
Agências bancárias e Cooperativas de créditos
• Atividade permitida limitado há 40% (quarenta por cento) da capacidade.
Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições financeiras
• Atividade permitida limitado há 40% (quarenta por cento) da capacidade
Construção Civil
• Atividade Permitida.
Indústria
• Atividade permitida.
Serviços de Assistência Social, Conveniados ou Não Conveniados
• Atividade permitida conforme capacidade prevista.