27 de julho de 2024
OPINIÃO

Julgamento da Revisão da Vida Toda

Por Tiago Faggioni Bachur | especial para o GCN
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/INSS

Para quem não sabe, a Revisão da Vida Toda traz a possibilidade de, em alguns casos, até triplicar o valor da aposentadoria para aqueles que se aposentaram antes de novembro de 2019. Além, é claro, de permitir o recebimento das diferenças dos últimos 5 anos.

O assunto é polêmico e foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), para evitar decisões antagônicas.

Assim, com muita apreensão, está se desenrolando o julgamento da Revisão da Vida Toda, no STF. 

A votação iniciou no dia 3 e trouxe um empate no final da última sexta-feira (11/06). De início, estava favorável para os aposentados, mas depois virou e ficou 5 votos a favor e 5 contra. São 11 Ministros no total. 

O voto de desempate será dado pelo Ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu o julgamento para analisar melhor e, tudo indica, que dará o seu voto no dia 17/06.

Especialistas apontam que, sob o aspecto técnico, essa ação teria grande chance de dar certo. O grande problema é que os Ministros que estão votando contra estão se prendendo a argumentos econômicos (e não jurídicos) para negar essa revisão. Ou seja, dizendo que caso seja aprovada a revisão, gerará gastos para os cofres do governo.

Mas, afinal de contas, como funciona essa revisão?

De acordo com a tese sustentada pelos especialistas, todo mundo que se aposentou de novembro de 1999 a novembro de 2019 pode ter direito a essa revisão. Isso porque, a Lei nº 9.876/1999, que alterou a sistemática de cálculo dos benefícios, teria uma regra de transição que utilizaria apenas os valores posteriores a Julho/1994 (data do Plano Real).

Em outras palavras, deixava de fora os salários em outras moedas (em Cruzeiro, Cruzeiro Novo, Cruzado, Cruzado Novo, Cruzeiro Real, URV, etc).

Dessa forma, quem teve boas remunerações na época dos Presidentes Figueiredo, Sarney, Collor, Itamar entre outros, acabou sendo prejudicado. 

A Revisão da Vida Toda, como o próprio nome sugere, procura colocar também no cálculo de quem aposentou entre 1999 a 2019 essa remuneração auferida em outras moedas.

Observa-se, portanto, que essa revisão pretende corrigir injustiça para aqueles que contribuíram bem para a Previdência Social antes do Plano Real, resgatando os valores que foram pagos e ingressaram no caixa do INSS. Se houve má gestão, o trabalhador não pode ser prejudicado por isso.

Como se disse, há situações que a aposentadoria pode até triplicar. Porém, há situações em que o valor pode até diminuir. Por isso, antes de se ingressar com a respectiva revisão, é importante procurar a ajuda de um especialista para fazer o cálculo e descobrir se vale a pena (ou não) a Revisão da Vida Toda. 

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em Direito Previdenciário