08 de julho de 2026
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Supremo reforça lockdown em Franca e barra qualquer abertura

Por Heloísa Taveira | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Ministro Luiz Fux determinou a suspensão de todas as decisões que permitiam o funcionamento no lockdown.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, reforçou em decisão publicada na manhã deste sábado o fechamento de todos os estabelecimentos em Franca e validou o lockdown na cidade. Na decisão, ele suspendeu as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que haviam permitido o funcionamento de alguns estabelecimentos durante o período de restrições, como a rede Savegnago, Atacadão e farmácias. Além disso, ele já deixa claro que eventuais novas decisões terão o mesmo destino e serem cassadas, desestimulando o deferimento de liminares que ignorem a jurisprudência do STF e tentem flexibilizar o lockdown.

"Ex positis, acolho o pedido de extensão formulado e DEFIRO o pedido de medida liminar, para sustar os efeitos das decisões proferidas nos autos dos Agravos de Instrumento nºs 2127355- 27.2021.8.26.0000 e 2127372-63.2021.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de restabelecer a plena eficácia do Decreto nº 11.271, de 24 de maio de 2021, do Prefeito de Franca/SP, até ulterior decisão nestes autos", diz trecho da decisão. 

Na sexta-feira, 4, o ministro já tinha determinado o fechamento do Savegnado e das farmácias, mas já deixando clara a necessidade de ser respeitado o decreto do lockdown. "Com efeito, na presente situação de pandemia da COVID-19, especialmente na tentativa de equacionar os inevitáveis conflitos federativos, sociais e econômicos existentes, a gravidade da situação vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre respeitadas a competência constitucional e a autonomia de cada ente da Federação", escreveu ao deferir a liminar pedida pela administração municipal.

A prefeitura, então pediu que a decisão fosse estendida a todos os locais que tinham pedido a abertura judicialmente. O ministro concordou. "Outrossim, determino a suspensão de toda e qualquer decisão da Justiça de Primeiro e de Segundo graus que afaste a incidência das medidas restritivas previstas no Decreto nº 11.271, de 24 de maio de 2021, do Prefeito de Franca/SP", determinou.

De acordo com o ministro, Alexandre agiu de forma legal e embasado em dados técnicos e científicos ao determinar o lockdown em Franca, principalmente em vista do colapso que enfrenta o sistema de saúde e o alto número de mortes na cidade. Hoje, além de deferir a extensão, cansado da conduta dos juízes, o ministro já determinou que qualquer futura decisão estará automaticamente suspensa.

Fux apontou que as liminares concedidas representam risco à saúde pública e que as medidas adotadas pela Prefeitura são fundamentadas. Portanto, já a partir deste sábado, 5, voltam a ser aplicadas na íntegra as regras adotadas pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB) durante o lockdown.