10 de julho de 2026
LOCKDOWN

Justiça revoga liminar e curtumes são obrigados a fechar

Por | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Arquivo/GCN
Curtumes terão de suspender atividades

Durou apenas dois dias a decisão liminar, tomada pelo Plantão Judiciário de Franca, que autorizava o funcionamento dos curtumes na cidade, mesmo durante a vigência do lockdown, decretado pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB). A medida é uma tentativa de diminuir a proliferação do coronavírus e, assim, aliviar a pressão sobre os hospitais, que estão colapsados.

No último sábado, 29, a juíza plantonista Adriana Gatto Martins Bonemer atendeu ao pedido do Sindicouro (Sindicato da Indústria de Curtimento de Couros e Peles do Estado de São Paulo) e concedeu um mandado de segurança, para que os curtumes de Franca pudessem trabalhar durante o lockdown.

Nesta segunda-feira, 31, o Ministério Público Estadual recorreu à Vara da Fazenda Pública de Franca, solicitando a revisão da decisão liminar tomada no Plantão Judiciário.

Para os nove promotores de Justiça que assinam a ação, “não restam dúvidas de que”, diferentemente do que foi argumentado na decisão do último sábado, “há evidente piora no quadro da capacidade de resposta do sistema hospitalar, estando a região de Franca em total e absoluto colapso do sistema de saúde, bem como de que não há comparação possível entre a realidade francana e a do Estado do Texas, nos Estados Unidos da América”.

A juíza citou o Estado americano para defender a “ineficácia” do lockdown. A magistrada também afirmou que as restrições impostas pelo decreto municipal são inconstitucionais, ao cercearem o direito ao livre trabalho, garantido pela Constituição Federal.

Para o MP, “não há dúvidas de que sua incidência ao caso em tela está justificada pela necessidade de restrição de direitos, à vista da necessidade de resguardo dos direitos à vida e à saúde públicas, no contexto do avanço da pandemia da covid-19”.

“Na tutela da vida enquanto direito pressuposto, estava e estará o Município autorizado a adotar restrições que, temporárias, sejam necessárias e adequadas à preservação da saúde da população”, observam os promotores.

O juiz titular da Vara da Fazenda Pública, Aurélio Miguel Pena, aceitou a ação e revogou a liminar. Ele destaca que o Ministério Público apresentou dados que indicam “o grave quadro de colapso do sistema hospitalar, sem qualquer expectativa de melhora para tempo breve”.

“Ao Administrador público cabe a escolha das políticas, a escolha (não) do caminho mais suave, mas, mais severo: o caminho que possibilite com razoável sucesso evitar a perda de vidas, como tenho salientado nas decisões”, escreveu. “As políticas públicas e econômicas deverão visar a redução do risco de doenças e outros agravos, preservando-se vidas.”

O juiz cita ainda que há inúmeras decisões sobre a legitimação municipal na imposição de medidas de restrição. “A ordem de restrição, como se disse, se sustenta na lei federal, normativa estadual e estudos sanitários. E podem ser mais restritivas no âmbito municipal, não o contrário.”

O magistrado ainda rebate argumento da decisão do Plantão Judiciário, contestando a eficácia do lockdown. “Existem estudos, depois de mais de um ano da pandemia, e verificações pela experiência sobre a eficácia das restrições. Não um único país, mas em vários.”

E conclui que, “no momento, não existe possibilidade da concessão de autorização no âmbito da legislação municipal para exercício da atividade econômica das empresas representadas pelo Sindicato impetrante (curtumes), devendo cada situação ser analisada isoladamente”.

Pena autorizou os curtumes a trabalharem até o meio-dia desta quarta-feira.

Desta forma, os curtumes devem voltar a interromper suas atividades e permanecerem assim até o dia 10 de junho, quando se encerra o período do lockdown decretado por Alexandre Ferreira.