Pelo menos 37 empresas de Franca ingressaram na Justiça em busca de autorização para operar durante o lockdown, que começou na noite de quinta-feira, 27, e tem previsão de terminar dentro de duas semanas, em 10 de junho.
O confinamento decretado pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB) tem como principal objetivo reduzir o ritmo do contágio na cidade, hoje um dos maiores do país; o volume de internações, que levou os hospitais ao colapso; e a sequência de mortes, que fez de maio o mês mais letal da pandemia em Franca. Somente nos últimos sete dias, 74 pessoas morreram na cidade vítimas da covid. No mês de maio, foram 157 mortes até agora. Desde o início da pandemia, 656 pessoas morreram em decorrência do vírus.
Até a noite desta sexta-feira, 28, a grande maioria destas empresas ou associações viu frustrada suas intenções. Vinte e quatro pedidos foram negados. Indústrias, farmácias, supermercados, cervejarias, curtumes e lojas são alguns dos segmentos que tentaram na Justiça autorização para retomar imediatamente o funcionamento e não conseguiram.
O juiz Aurélio Miguel Pena, responsável pela análise dos pedidos que chegam à Vara da Fazenda Pública de Franca, justifica as negativas com a dramática situação do sistema de saúde de Franca. O magistrado também recorre às normativas da Organização Mundial de Saúde e à ausência de uma coordenação nacional para validar as decisões tomadas pelo prefeito Alexandre Ferreira. Notícias veiculadas pelo GCN também são utilizadas pelo juiz para ilustrar a dramática situação que Franca vive hoje.
“A cidade está em colapso (...) Não existem leitos de terapia intensiva, nem leitos de enfermaria, os profissionais estão esgotados, o nível de contágio continua alto e vem ocorrendo recordes de mortes diárias”, diz o juiz em trecho de uma das decisões. “As medidas são excepcionais. O momento vivido é excepcional. Uma emergência, uma ‘verdadeira tragédia’ (Organização Mundial da Saúde) mundial. A adoção das restrições se justifica pela situação do sistema de saúde, público e privado”, afirma.
Foram concedidas, parcial ou integralmente, 12 liminares ou mandados de segurança para empresas da área de alimentação, fábricas de máscaras e produtos de limpeza, além de um banco, autorizados a operar sem atendimento ao público e com obediência a rígidos protocolos sanitários. Na maior parte dos casos, as beneficiadas produzem equipamentos ou produtos necessários ao enfrentamento da pandemia ou ao abastecimento de gêneros de primeira necessidade. Um único banco, o Mercantil, está autorizado, exclusivamente, a atender 281 beneficiários do INSS.
Confira abaixo a lista das empresas que entraram na Justiça com pedidos para funcionar no lockdown e qual foi a decisão judicial.
Liminares negadas
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Evasola Indústria de Borrachas Ltda
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Proquimaq Indústria de Borrachas e Comércio de Máquinas Ltda
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Neo Gel Indústria e Comércio de Solados Ltda Me
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Adriel B G Medeiros Me (Indústria de borracha/solados)
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B.M.G. Indústria e Comércio de Tintas Ltda Me
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Favife Eireli Me (fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, comércio varejista de bebidas e comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios e artigos de uso pessoal e doméstico)
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Clínica Sempre Sorrindo
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Cervejaria Petrópolis S/A
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Apas - Associação Paulista de Supermercados
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Dtek Distribuidora Ltda. (comércio e distribuição de materiais e equipamentos para vigilância eletrônica)
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Passalacqua & Cia. Ltda.
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C F Domingues Indústria e Comércio de Calçados Eireli
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Alpha Contabilidade e Assessoria Ltda
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Curtume Cubatão Ltda (juiz determinou “manutenção de equipe estritamente necessária, para verificação contínua dos agentes inflamáveis e poluentes, como informado e manutenção ‘constante dos resíduos tóxicos, sob risco de contaminação do solo e lençol freático’, de portas fechadas”)
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Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
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J. C. Franca Alinhamento e Balanceamento Ltda
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Couroquímica Couros e Acabamentos Ltda.
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Associação Profissional do Comércio Varejista de Prod Farmacêuticos de Franca
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Lotérica Caçula de Franca Ltda Me
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Tatiane Alves Antunes (fábrica de especiarias, molhos, temperos e condimentos)
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Sindicato do Comércio Varejista Prod Farmacêuticos Est SP - Sincofarma SP
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Ravena Distribuidora de Bebidas Ltda
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Savegnago Supermercados Ltda
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Dia Brasil Sociedade Limitada
Liminares concedidas
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Harus Indústria e Comércio de Cosméticos (produção de insumos de higienização)
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Frigorífico JG Franca Ltda ME (produção de gêneros alimentícios de primeira necessidade e abastecimento de açougues e supermercados)
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CCR Equipamentos de Proteção Eirelli (produção de máscaras faciais protetoras individuais de uso profissional e de segurança no trabalho, além de aventais e toucas utilizadas em grande escala em diversos setores da saúde, especialmente em hospitais, nas Unidades de Terapias Intensivas, dentre outros produtos)
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Franca Placas Ltda – ME (confecção de máscaras protetoras, equipamentos de proteção individual e totens para álcool gel)
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Banco Mercantil do Brasil (atendimento presencial e exclusivo de 281 novos clientes direcionados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelo prazo máximo de três horas a cada dia, mediante atendimento individual e prévio agendamento, vedado atendimento simultâneo ou qualquer outro tipo de atendimento presencial)
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Real Indústria e Comércio de Carnes e Embutidos Ltda-ME (produção de gêneros alimentícios de primeira necessidade e abastecimento de açougues e supermercados)
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Fabiana Laizo Clápis – 1º Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos (cartório)
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Impec Importação e Exportação Ltda (confecção de máscaras protetoras e equipamentos de proteção individual, inclusive a órgãos públicos)
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Soft Works Epi Calçados Ltda (fabricação de calçados EPI - Equipamento Proteção Individual, adequados para área Médico-Hospitalar com fornecimento a Clínicas Médicas e Hospitais)
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Gelco Gelatinas do Brasil Ltda (produção de produtos alimentícios, farmacêuticos e nutracêuticos).
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Labcenter Serviços Laboratoriais Ltda (prestação de serviços na área de saúde (serviços laboratoriais análises citopatológicas, patológicas e análises genéticas), inclusive com a realização de testes COVID por PCR-molecular)
Liminar concedida em partes
Flormel Indústria de Alimentos S.A (concedido prazo de quarenta e oito horas para escoamento dos produtos perecíveis na linha de produção da empresa, seguindo-se normas de segurança sanitária, com as portas fechadas).
Pedido ainda não julgado
Duckbill Franchising Ltda