O prefeito Alexandre Ferreira (MDB) anunciou em coletiva de imprensa nesta terça-feira, 18, as novas restrições para enfrentamento da covid-19 em Franca. Dentre as principais medidas, estão o fechamento de academias, lojas, escolas particulares e restaurantes. O prefeito também anunciou um toque de recolher das 20 às 5 horas.
No caso do comércio, agora todos os estabelecimentos ficam restritos a funcionamento por takeaway, drive-thru e delivery, das 5h às 20h. O mesmo vale para bares e restaurantes. Na área de educação, apenas as escolas estaduais continuarão abertas. A Prefeitura entendeu que "Escola Estadual seguirá a Fase de Transição do Governo do Estado".
Bancos e lotéricas também poderão funcionar.
As restrições vêm para tentar coibir o alto números de casos diários no município, além do colapso na saúde pública. Até essa segunda-feira, 17, 100% dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) estavam ocupados. Além disso, pelo menos 60 pessoas estão no Pronto-socorro Municipal “Álvaro Azzuz” à espera de leitos.
"Transformamos unidade de pediatria da UPA em mais um espaço para colocar pacientes. Mudamos a metodologia de trabalho do pronto-socorro. Essa situação não está sendo suficiente", afirmou o prefeito.
As novas medidas passam a valer a partir da zero hora desta quinta-feira, 20, e vão até a meia-noite do dia 6 de junho - domingo após o feriado de Corpus Christi.
Confira as determinações anunciadas durante a coletiva:
Escritórios em geral e Atividades Administrativas
- Preferencialmente atividade de teletrabalho.
Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
- Preferencialmente atividade de teletrabalho.
- As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.
Farmácias e Drogarias
- Atividade permitida 24h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
- Proibido atendimento presencial.
- Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 20h.
Shoppings e Galerias
- Proibido atendimento presencial.
- Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru) limitado a 25% da capacidade total e por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 20h.
Depósito de bebidas e Lojas de Conveniência
- Proibido atendimento presencial.
- Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no periodo compreendido das 05h às 20h.
Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
- Atividade não permitida.
Locação de chácaras e áreas de lazer
- Atividade não permitida.
Supermercados
- Atividade permitida, 24h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
- Proibido o consumo interno de produtos.
Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
- Atividade permitida, de 5h às 20h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
- Proibido o consumo interno de produtos.
Restaurantes e Bares
- Proibido atendimento presencial.
- Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru) no período compreendido das 05h às 20h.
- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Hotelaria
- Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis.
- Alimentação permitida somente nos quartos.
Esportes
- Eventos coletivos profissionais, amadores e de lazer - suspensos.
- Academias de esportes de todas as modalidades - atividade não permitida.
Escolas
- Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
- Rede privada regular de educação básica, ensino técnico, ensino superior e cursos livres permitidas apenas aulas remotas.
- Atividades de internato dos cursos da área de saúde estão permitidas para aqueles alunos e preceptores com esquema vacinal completo.
Parques e Clubes
- Fechados.
Praças
- Proibidos jogos de tabuleiros e cartas.
Atividades Religiosas
- Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total.
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.
Eventos, convenções e atividades culturais
- Atividade não permitida.
Salões de beleza e barbearias
- Atividade permitida individual com horário marcado.