A Prefeitura de Franca terá de começar a publicar o nome completo dos vacinados contra a covid-19 na cidade. A decisão é da Vara da Fazenda Pública, desta sexta-feira, 14. A sentença determina que apenas os futuros vacinados sejam listados. Com os indícios de “fura-filas” e erros na relação publicada apenas com as iniciais dos nomes, o juiz Aurélio Miguel Pena diz não ser recomendável divulgar a identidade completa dos imunizados até agora.
“Quanto a lista das pessoas que tomaram a vacina, é de conhecimento público a existência de indícios de irregularidades, com a ‘suposta imunização de pessoas fora da ordem de prioridade estabelecida’ pelo Plano Nacional, mas, enquanto não esclarecida a situação, não se recomenda a divulgação da relação nominal dos vacinados em sites ou no jornal oficial, sob pena de se comprometer a integridade e honra das pessoas listadas”, escreveu o juiz.
A ação é um mandado de segurança impetrado pela União de Defesa da Cidadania de Franca (Udecif), com pedido de liminar. O grupo pretendia que a Prefeitura fosse obrigada “a apresentar, diariamente, por meio de seu endereço eletrônico e do Diário Oficial do Município, a lista nominal de todos os que receberam qualquer dose da vacina contra a covid-19, nos termos da Lei Municipal nº 9.011/2021, contendo nome, gênero, idade, profissão, local de vacinação e o lote pertencente da vacina, além das datas de aplicação da 1ª e 2ª doses em cada indivíduo), inclusive desde o início da vacinação, ressalvando-se a proteção da identificação daqueles que possuem comorbidades.”
A lei foi aprovada pelos vereadores, por unanimidade em março, mas a relação dos imunizados só foi divulgada pela Prefeitura no final de abril. Mesmo assim, apenas o primeiro nome e as iniciais dos sobrenomes dos vacinados foram publicados.
Os indícios de “fura-fila” surgiram logo após a divulgação da lista. O GCN encontrou 933 casos suspeitos entre os vacinados de janeiro a abril. A partir da denúncia, a Prefeitura abriu uma sindicância e reconheceu dois prováveis casos de “fura-fila” e 917 inconsistências na lista. O escândalo culminou na exoneração dos chefes da Vigilância Epidemiológica, Caio Carvalho, e da Vigilância Sanitária, Cleber Benedito. O motivo, segundo o prefeito Alexandre Ferreira (MDB), foi garantir que as investigações fluam.
Na decisão de hoje, o juiz determina que a Prefeitura tome as medidas necessárias para disponibilizar “na página de abertura de seu sítio eletrônico o link para a consulta da listagem nominal das pessoas que receberão a vacina contra a covid-19”, como manda a lei municipal.
A Prefeitura terá um prazo de 10 dias, após ser intimada, para começar a publicar a relação dos vacinados.
Denílson Carvalho, advogado da Udecif, diz que irá recorrer. "A liminar obtida pela Udecif é importante pela transparência que deve permear os atos do gestor público e inibe o fura-fila, porque o nome será divulgado. Em relação à lista dos já vacinados, já estamos preparando recurso ao Tribunal."