Transporte coletivo público e privado
• Atividade Suspensa.
Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi
• Atividade permitida para deslocamento imprescindível.
Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
• Atividade permitida, sem acesso púbico ao interior do estabelecimento.
Postos de Combustíveis
• Atividade liberada para abastecimento, entre 5h e 20h.
Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Obrigatoriedade de teletrabalho.
Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.
Assistência à Saúde Humana e Animal
• Permitida apenas atividade para atendimento de urgência por 24h.
Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida.
Comércio de Material de Construção
• Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive-thru).
• Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 20h.
Matéria-prima agrícola e alimentação animal
• Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive-thru).
• Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 20h.
Feiras Livres de qualquer natureza
• Atividade não permitida.
Gás e Água
• Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive-thru).
• Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Hotelaria
Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
Supermercados
• Atividade permitida, 24h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Proibido o consumo interno de produtos.
Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
• Atividade permitida, de 5h às 20h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Proibido o consumo interno de produtos.
Restaurantes e Bares
• Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive-thru).
• Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal Educação.
• Rede privada regular e cursos livres permitas aulas remotas.
Esportes
• Eventos coletivos profissionais, amadores e de lazer - suspensos.
• Academias de esportes de todas as modalidades - atividade não permitida.
Parques
• Fechados.
Praças
• Proibido jogos de tabuleiros e cartas.
Correios e Entregas
• Não permitida atividade presencial.
Agências bancárias
• Permitido apenas o atendimento pelos caixas eletrônicos, limitado a 30% da capacidade.
Lotéricas e Correspondentes Bancários
• Atividade não permitida.
Construção Civil
• Atividade Permitida.
Indústria
• Atividade permitida.
Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive-thru).
• Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 09h às 18h.
Depósito de bebidas e lojas de conveniência
• Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive-thru).
• Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 20h.