10 de julho de 2026
EMERGENCIAL

Fase mais dura da quarentena contra o coronavírus começa à meia-noite; veja regras

Por Heloísa Taveira | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Heloísa Taveira/GCN
As novas regras serão impostas até, pelo menos, o dia 30 de março para tenta contar o avanço desenfreado da covid-19

A partir desta meia-noite, do dia 14 para o dia 15, passa a valer a Fase Emergencial para todo o Estado de São Paulo, incluindo Franca. Apesar de o prefeito Alexandre Ferreira (MDB) ter adiantado as restrições para a cidade no sábado, 13, poucos estabelecimentos cumpriram e as novas regras serão impostas até, pelo menos, o dia 30 de março para tenta contar o avanço desenfreado da covid-19.

Nesta fase, nenhum estabelecimento pode atender o público presencialmente – com exceção de supermercados e farmácias – e fica proibido o take-away, que é o atendimento na calçada e com barreiras físicas nas portas dos locais. Academias devem permanecer fechadas e cultos religiosos estão suspensos.

A recomendação do Estado é que não haja circulação de pessoas nas ruas a partir das 20 horas. Há garantias de que a fiscalização será mais rígida, mas multas só poderão ser aplicadas para pessoas sem máscara e aglomeradas, além de estabelecimentos que desrespeitarem as regras.

Confira como ficam as atividades na Fase Emergencial:

Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Obrigatoriedade de teletrabalho. 

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto essenciais)
• Atendimento preferencialmente on-line, por telefone ou agendamentos individuais. 

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away)
• Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.  

Comércio varejista de mercadorias: lojas de conveniência
• Venda de bebidas alcóolicas: após às 6h e até as 20h. 

 Comércio de Material de Construção
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h. 

 Supermercados
• Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público. 

 Restaurantes, Bares e Padarias
• Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).
• Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local.  

Hotelaria
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos. 

Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais, ou sigam a recomendação de antecipação do recesso escolar. 

Esportes
• Eventos coletivos profissionais e amadoras suspensos.
• Academias de esportes de todas as modalidades, atividade não permitida. 

Atividades Religiosas
• Proibição de realização de atividades coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual. 

Eventos, convenções e atividades culturais
• Atividade não permitida.

Salões de beleza e barbearias
• Atividade não permitida.