11 de julho de 2026
ABRE-FECHA

Procuradoria aciona Justiça para que Franca volte à fase vermelha

Por | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Prefeito Alexandre Ferreira, durante protesto do setor de bares e restaurantes

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo entrou com ação no Tribunal de Justiça pedindo a inconstitucionalidade de duas leis aprovadas pelos vereadores de Franca, que declaram praticamente todas as atividades econômicas como essenciais, e os decretos do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), liberando o funcionamento delas e contrariando as regras do Estado.

O argumento base da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, já é conhecido pela grande maioria da população: os municípios não podem abrandar as regras de quarentena contra a disseminação do coronavírus estabelecidas pelo Estado.

Mas os vereadores de Franca e o prefeito Alexandre Ferreira resolveram ignorar o que já é conhecimento comum para reconhecer, primeiro, academias e, agora, loja, bares, restaurantes, serviços de beleza e até de maquiagem, entre outros, como atividades essenciais e liberar seu funcionamento na fase vermelha.

Além de apontar o desrespeito a diversos artigos das Constituições Estadual e Federal pelas leis e decretos municipais, Sarrubbo diz que a atitude dos vereadores de Franca e do prefeito Alexandre Ferreira pode resultar em ainda mais mortes.

“A conduta dos Poderes Executivo e Legislativo local, ao liberar atividades não essenciais, diante da nova classificação mais restritiva do município, gera intranquilidade na sociedade, estimula a circulação de pessoas e, assim, aumenta a disseminação do coronavírus, contribuindo para o aumento de contaminados”, afirmou o procurador.

“O incentivo à prática de atividades não essenciais poderá resultar em muitas mais mortes no Município indicado e em muitos outros Municípios paulistas. Isso porque a pandemia – é óbvio – é transfronteiriça e causa sobrecarga no sistema de saúde”, completou.

Sarrubbo lembra que, com o agravamento da pandemia no Estado, após recordes de mortes e internações, as medidas devem ser tomadas em conjunto, e não isoladamente. “Nada recomenda que as medidas de contenção da propagação do vírus sejam flexibilizadas da maneira como efetivada, ao menos neste momento, sem uma atuação integrada e coordenada no âmbito estadual.”

A ação de inconstitucionalidade da PGJ foi originada em pedido de promotores de Justiça de nove comarcas da região – Franca, Guará, São Joaquim da Barra, Orlândia, Ipuã, Igarapava, Miguelopólis, Nuporanga e Patrocínio Paulista.

Para eles, além de diversas inconstitucionalidades, as leis e o decreto maculam “o direto à saúde e à vida”.

Foi sorteado para ser relator da Adin o desembargador Artur Marques. Ele, que será responsável por julgar o pedido de liminar monocraticamente, é o mesmo que, há apenas dois dias, negou a ação de Alexandre Ferreira para que Franca deixasse a fase vermelha.

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