Após o avanço de Franca para a fase laranja do Plano São Paulo, o prefeito Alexandre Ferreira (MDB) publicou um novo decreto municipal no Diário Oficial deste sábado, 20. O documento vem para oficializar as determinações do plano estadual e impor medidas para os estabelecimentos da cidade. Mas, diferente do que prevê o Estado, com as mudanças a partir da próxima segunda-feira, 22, Alexandre tirou a cidade da fase vermelha já hoje.
Durante esta fase, todos os estabelecimentos e atividades estão permitidas a atender no interior por oito horas diárias, dentro das 6h até as 20h. Além do horário, estão limitados também a atender com 40% da capacidade. A decisão só não vale para bares, que estão proibidos de funcionar.
No caso do local atingir as oito horas de atendimento, o empresário deverá encerrar o atendimento interno e consumo local. Com isso, fica permitido a imposição de barreiras na porta e adoção dos sistemas de delivery e take away.
Outra determinação é que a venda de bebidas alcoólicas está proibida após as 20 horas.
Confira como fica cada atividade durante a fase:
Comércio
A Acif (Associação do Comércio e Indústria de Franca) determinou que o atendimento interno acontecerá das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 15h, aos sábados. Após esse horário, até as 18h, o estabelecimento atenderá nas modalidades de delivery e take away.
Shoppings
Atendimento local acontecerá das 12h às 20h. As praças de alimentação poderão atender de acordo com a classificação do estabelecimento.
Restaurantes
Cada restaurante opta pelo horário de funcionamento, dentro das 6h às 20h. O consumo de alimento e bebidas só será permitido para clientes sentados.
Salões de beleza e barbearias
Assim como os restaurantes, estes serviços podem optar pelo horário, dentro do leimite de oito horas diárias, até as 20h.
Academias
O mesmo vale para as academias. Os clientes devem agendar horário e ir com hora marcada. Apenas as aulas práticas e individuais estão permitidas.
Eventos, convenções e atividades culturais
Também podendo escolher o horário. Este tipo de atividade deve funcionar apenas com hora e assentos marcados, respeitando um distanciamento mínimo de 1,5 metro. O público também não pode estar em pé.
Bares e outras atividades que geram aglomeração
Não poderão funcionar.