10 de julho de 2026
QUARENTENA

Taxa de ocupação de UTI cai e Franca volta à fase Laranja do Plano SP

Por Luciano Tortaro | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/Governo do Estado de São Paulo
Anúncio será feito em entrevista coletiva nesta sexta-feira

O Governo do Estado anuncia no início da tarde desta sexta-feira, 19, que Franca e os outros 21 municípios que compõem o DRS-VIII (Departamento Regional de Saúde) avançam para a fase laranja do Plano São Paulo.

Além de os números da pandemia divulgados nesta quinta-feira, 18, mostrarem que a região alcançou índices para sair da fase mais restritiva da quarentena, uma fonte ligada ao Palácio dos Bandeirantes confirmou a progressão do DRS-VIII para o estágio em que quase tudo poderá funcionar com a presença de consumidores, respeitando as restrições impostas pela quarentena para diminuir a proliferação do coronavírus.

Nesta quinta-feira, a taxa de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) Covid na região caiu para 76,2% - 3,8 pontos percentuais abaixo do limite da fase vermelha, que é 80%. Desde o dia 11, a lotação está em 80% ou menos.

Naquela semana, o Governo do Estado interrompeu uma sequência de cinco sextas-feiras com reclassificações do Plano SP e as tornou quinzenas, deixando Franca por mais sete dias na fase vermelha, mesmo com índices para flexibilizar as regras da quarentena.

De acordo com os dados divulgados hoje, a região tem classificação laranja no critério Capacidade Hospitalar: nota 2 com 76,2% de Taxa de Ocupação de Leitos (peso 4) e nota 4 com 18,0 Leitos de UTI Covid por 100 mil habitantes (peso 1) – 18.

Também no critério Evolução da Pandemia, a classificação é laranja: nota 3 com 392,5 Novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias (peso 1), nota 3 com 41,8 Novas internações por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias (peso 3) e nota 2 com 8,5 Novo óbitos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias (peso 1).

Franca está na fase vermelha do Plano São Paulo desde o dia 25 de janeiro. A nova classificação passa a valer na próxima segunda-feira, 22, com duração prevista de duas semanas.

O que muda
Todas as atividades não essenciais podem funcionar na fase laranja, com exceção dos bares. Veja as regras por categoria:

Shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Comércio
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Comércio varejista de mercadorias: lojas de conveniência
Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h

Serviços
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Consumo local (Restaurante e similares)
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados
Venda de bebidas alcóolicas até as 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Consumo local (Bares)
Atividade não permitida.

Salões de beleza e Barbearias
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Agendamento prévio e hora marcada
Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Eventos, convenções e atividades culturais
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
Proibição de atividades com público em pé
Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Demais atividades que geram aglomerações
Não permitido.

Atividades religiosas
Permitidas, seguindo regras previstas em decretos municipais.