10 de julho de 2026
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Pandemia faz crescer trocas de produtos após as compras de Natal

Por Pedro Baccelli | da Redação
| Tempo de leitura: 4 min
Dirceu Garcia/GCN
Movimentação no comércio cresceu neste final de ano, apesar da pandemia

Parcela da população buscou trocar os presentes que ganhou no Natal – comemorado na última sexta-feira, 25 – antes do início do novo ano. Seja pelo modelo, tamanho ou defeito, por exemplo, os consumidores foram para as ruas, aumentando o movimento nos centros de compras da cidade.

Rita de Cássia Oliveira, de 37 anos, precisou trocar um presente que ganhou no Natal. A francana percebeu que enquanto as pessoas trocavam, novas compras eram feitas. "Foi preciso realizar a troca de um presente que ganhei e, apesar do mal tempo, achei o comércio bem movimentado. As pessoas não só estavam realizando trocas, como também comprando."

A moradora do Parque Residencial Nova Franca disse que a movimentação do comércio estava maior do que em outras datas comemorativas do ano. "Percebi que a movimentação do comércio estava maior que em outras datas comemorativas, como o Dia das Mães e Dia dos Pais, por exemplo. Imagino que nesse período a população levou a quarentena mais a sério e investiu em coisas que levassem conforto ao lar, já que passavam mais tempo em casa. Com o relaxamento da quarentena, as pessoas começaram a viajar e sair mais de casa e agora estão investindo mais em roupas e sapatos."

Assim como Rita, Manuela Pereira, de 39 anos, fez trocas neste final de ano. Algumas lojas barraram o uso do provador, o que segundo a francana contribuiu para as crescentes trocas. "Precisei fazer troca sim! Achei bem movimentado o comércio, pois algumas lojas não estavam deixando usar o provador, o que acabou gerando muitas trocas."

 

Visão do lojista

Marcio Pereira é gerente há um ano e meio da Jô Calçados. Segundo ele, a pandemia do coronavírus contribuiu para o crescimento nas trocas. "Percebemos um aumento, em comparação ao ano anterior, em média de 10% a 15%. O principal fator foi a pandemia. As pessoas acabam não querendo experimentar o calçado, para evitar aglomeração e pegar a mercadoria na mão. Então, muitas vezes, o cliente só escolhe o produto e vai embora. Além de muitas compras pelo WhatsApp também."

Thiago Hugo, da World Sports, também percebeu aumento nas trocas. Para o gestor de compras e vendas, o pico foi no último sábado, 26. "Nesta semana, principalmente no sábado, houve uma procura muito grande em nossa loja por trocas. O pessoal veio trocar as confecções ou a numeração do calçado."

Em contrapartida, não houve crescimento nas trocas para Fransérgio Molina, vendedor da loja Zig Zag. Para ele, o movimento foi proporcional às compras realizadas. "As trocas estão sendo normais em relação às vendas do período, ou seja, foram equivalentes, normais."

"Em relação ao comércio neste final de ano, sejamos sensatos, tudo está diferente. Claro que nesse cenário houve uma queda (nas vendas). Porém, não podemos reclamar em relação ao período de incertezas que estamos vivendo", completou.  

A reportagem entrou em contato com a Acif (Associação do Comércio e Indústria de Franca). De acordo com a associação, nenhum balanço sobre o comércio durante o Natal foi realizado.

 

Orientações do Procon na hora da troca

O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) orienta aos consumidores apresentarem o recibo de compra ou nota fiscal no momento da troca. Já as peças de vestuário devem apresentar a etiqueta no produto.

Os estabelecimentos não são obrigados a efetuar trocas por gosto ou tamanho, a menos que tenham se comprometido no momento da compra. A recomendação é que o consumidor procure entender as condições, antes de realizar a compra no local.  

Em caso de defeito, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Durante o prazo, caso o reparo não seja realizado, o comprador pode trocar o produto, abater o preço ou ser ressarcido. O prazo de 30 dias não é válido caso o produto seja essencial ou se o reparo das partes danificadas comprometerem suas características. Nesta situação, ocorre a troca ou devolução do dinheiro.

O consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias – a partir da data de aquisição ou recebimento – caso o produto tenho sido adquirido por catálogo, internet ou telefone, por exemplo. É de suma importância formalizar por escrito a desistência do produto adquirido. O comprador tem o direito de receber o valor pago, inclusive o frete, após a sua devolução.

O valor pago pelo produto deve prevalecer, independente se houver liquidações ou aumento de preço no momento de troca. O vendedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor redução de preço, caso a troca seja pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas a cor ou tamanho).