O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou parte do decreto do governador João Doria (PSDB), que proíbe o funcionamento de bares e a venda de bebidas alcoólicas em restaurantes e lojas de conveniência após as 20 horas, como forma de mitigar a disseminação do coronavírus.
Com a decisão liminar do desembargador Renato Sartorelli, restaurantes e similares de todo o Estado de São Paulo poderão vender bebidas alcoólicas após as 20 horas. A decisão provisória é resultante de um mandado de segurança impetrado pela Abrasel-SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes).
A associação defende que a decisão de Doria foi tomada “sem amparo em qualquer tipo de estudo ou dados científicos, estando baseada em puro achismo e opinião pessoal equivocada”. E afirma, ainda, “que inexiste qualquer pesquisa que tenha concluído que a venda de bebidas alcoólicas possua alguma relação de causa e efeito para com a contaminação da Covid-19”.
O desembargador lembra que, segundo os argumentos do Governo do Estado, “o consumo de bebidas alcóolicas geralmente estimula o contato mais próximo entre as pessoas, de tal sorte que a proibição de venda e o consumo local, a partir das 20 horas, tem por escopo reduzir aglomerações, evitando-se, com isso, o aumento da disseminação da Covid-19”.
O magistrado afirma, porém, “não vislumbrar, à primeira vista, qualquer estudo científico que estabeleça relação de causa e efeito entre a venda de bebidas alcóolicas e a contaminação do Covid-19”.
Para Sartorelli, “o decreto governamental restringe o princípio da livre iniciativa e o exercício de atividade econômica lícita, amparados pelo texto constitucional, isso sem falar que as normas legais devem observar critérios de razoabilidade, que visam neutralizar eventuais abusos perpetrados pelo Poder Público”, causando prejuízos.
Baseado nesses argumentos, o desembargador concedeu a liminar para suspender temporariamente a proibição de venda de bebidas alcoólicas por restaurantes após as 20 horas, determinando que a Abrasel-SP oriente seus associados a “seguir rigorosamente todas as recomendações dos órgãos de saúde e de vigilância sanitária para evitar a propagação da Covid-19, fornecendo equipamentos de segurança, disponibilizando álcool gel, mantendo ocupação reduzida e garantindo distanciamento seguro entre as pessoas”.
Na decisão, o desembargador não cita as lojas de conveniência nem os bares.