Em sentença publicada nesta terça-feira, 3, a Justiça Eleitoral, por meio da juíza Márcia Christina Teixeira Branco Mendonça, atendeu o pedido do vice de Adérmis Marini (PSDB), Agenor Gado (Podemos), contra o atual prefeito e candidato à reeleição, Gilson de Souza (DEM), e sua coligação, denominada “O Futuro é Agora”. Gilson está proibido de usar imagens e som do adversário e ainda terá de exibir um direito de resposta em seu programa na TV.
Na decisão, a magistrada afirma que o vídeo gravado no início de 2019 em que Agenor Gado, então presidente da Apae, aparece elogiando a administração de Gilson de Souza, foi utilizado por sua coligação no horário eleitoral de maneira “tendenciosa”, fazendo com que Agenor parecesse um “eleitor ou até mesmo candidato” do partido adversário.
Segundo a juíza, “a gravação, juntada aos autos onde se utiliza a imagem e voz do requerente pelo requerido em sua propaganda eleitoral, causa confusão no eleitor, uma vez que, durante a fala do requerente, aparece ao lado de seu nome, escrito por extenso, o número 25, que pertence ao requerido”.
Segundo a sentença, Gilson “não poderia utilizar imagem de candidato adversário em sua propaganda eleitoral” e o uso da gravação teve o objetivo de “injuriar e degradar o requerente, fazendo-o parecer instável e vulnerável, e apoiador de candidato adversário”.
Com isso, o atual prefeito será notificado a nunca mais utilizar voz e imagem de Agenor Gado na propaganda eleitoral. Além disso, na próxima janela de Gilson de Souza no horário eleitoral televisivo, sua equipe precisará publicar parte do Direito de Resposta apresentado por Gado à Justiça.