09 de julho de 2026
BUSCA DE VOTOS

Propaganda eleitoral para prefeito e vereadores começa neste domingo

Por Luciano Tortaro | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo/GCN
Campanha eleitoral está autorizada a partir deste domingo, 27

Se o seu Facebook já está lotado de pré-candidatos, prepare-se, porque a partir deste domingo, 27, será dada a largada oficial à campanha eleitoral 2020. Todos já serão candidatos e poderão pedir votos, divulgando seus números. Com as limitações de ações presenciais por conta da pandemia do novo coronavírus, as redes sociais deverão ser inundadas de lives e posts dos postulantes às vagas de prefeito, vice e vereador de Franca.

Oficialmente, até a manhã desta sexta-feira, 25, a cidade tinha quatro candidatos a prefeito e 115 a vereador, segundo o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Mas a quantidade é bem maior. Com o fim das convenções na semana passada, o total de concorrentes à Prefeitura de Franca será oito. Já as 15 cadeiras da Câmara Municipal devem ser disputadas por mais do dobro dos candidatos registrados até hoje.

Os candidatos a prefeito que já estão cadastrados no site do TSE são Adermis Marini (PSDB), Alexandre Ferreira (MDB), Flávia Lancha (PSD) e Rafael Bruxellas (PT). Para a Câmara Municipal, estão cadastrados candidatos de seis partidos: Cidadania, PDT, Podemos, PSB, PSD e PSDB. O prazo para o registro das candidaturas vence neste sábado, 26.

A propaganda eleitoral é autorizada de 27 de setembro até o dia 14 de novembro. Confira as principais regras da campanha “tradicional” abaixo:

Alto-falantes ou amplificadores de som

Uso das 8h às 22h até o dia 14 de novembro.

Comícios

Ou ato semelhante com utilização de aparelhagem de sonorização fixa até o dia 12 de novembro, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

Santinhos, carreatas e passeatas

Até as 22h do dia 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Propaganda na impressa

Até o dia 13 de novembro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.