Pela vez primeira, nas próximas eleições de novembro de 2020, para as vagas do Poder Legislativo Municipal, a vedação das coligações partidárias para os cargos de representação proporcional (vereadores) terão, podemos dizer, o seu “batismo de fogo” e caso não ocorra nenhuma modificação também vigorará para as eleições de deputados estaduais, distritais e federais a partir de 2022.
Por Toninho Menezes
19/09/2020 - Tempo de leitura: 3 min