09 de julho de 2026
LEITOS DE UTI

TJ-SP derruba liminar e Sta. Casa é obrigada a receber pacientes do Covid mesmo sem vaga


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Ala Covid do Hospital do Coração, onde a Santa Casa concentrou os atendimentos

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou nesta sexta-feira, 31, liminar que autorizava a Santa Casa de Franca a negar atendimento a pacientes do Covid-19 quando todos os leitos reservados estivessem ocupados.

Na decisão de hoje, o desembargador Aliende Ribeiro reconhece que não cabe à Justiça interferir na regulação de vagas e que resoluções do Conselho Federal de Medicina já disciplinam os procedimentos a serem tomados quando o paciente é encaminhado pela chamada “vaga zero”.

Na prática, de acordo com um membro do Ministério Público Estadual, que defendeu a posição da Santa Casa de Franca, toda vez que um paciente for encaminhado pelo Estado mesmo que não exista leito disponível (vaga zero), a instituição terá de “receber, estabilizar com os recursos existentes, até surgir vaga no mesmo hospital ou em outro para transferência”.

No recurso, o Estado afirma que “a sistemática ‘vaga zero’ é instituto de regulação médica de urgência por meio do qual se autoriza a transferência de paciente para hospital de referência mesmo na ausência de leitos vagos”.

O argumento é que resolução do Conselho Federal de Medicina “determina que o encaminhamento de pacientes ‘vaga zero’ é prerrogativa exclusiva dos médicos reguladores de emergências, de modo que não cabe a decisão judicial dispor a respeito do tema e que é dever dos hospitais prestar o atendimento médico necessário, sob pena de omissão de socorro”.

Ainda segundo o Estado, a Santa Casa de Franca recebe recursos públicos para atender pacientes do coronavírus e que faz parte de programa que “prevê o pagamento de auxílio financeiro para que sejam atendidas as necessidades e demandas da população”.

 

A liminar

No início de julho, a Vara da Fazenda Pública de Franca concedeu liminar pedida pela Santa Casa - agora derrubada -, proibindo o Estado de encaminhar pacientes à instituição quando os leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) Covid-19 estiverem todos ocupados, sob pena de multa de R$ 10 mil por encaminhamento.

A Santa Casa entrou com o pedido na Justiça após todos os leitos de UTI Covid, destinados a pacientes com suspeita ou confirmação do novo coronavírus e montados pelo Grupo Santa Casa no Hospital do Coração, estarem ocupados.

Neste período, segundo a instituição relata na ação judicial, dois pacientes do Covid-19 foram enviados pelo Estado para internação em tratamento intensivo, sem que houvesse vagas. Eles só não ficaram desassistidos, porque outros pacientes morreram, liberando os leitos.

O recurso, acolhido pelo Tribunal de Justiça e que obriga a Santa Casa a atender pacientes ainda que não tenha leitos de UTI covid-19 disponíveis, foi impetrado pela Procuradoria Geral do Estado.