Aconselharam-nos a não tratar do tema, mas como professor universitário de direito público, como analista político, como articulista e principalmente como guapuense que sou, não poderia deixar de tecer comentários sobre o emblemático inquérito das “Fake News”.
Tecnicamente o STF – Supremo Tribunal Federal tem como missão ser capaz de pairar acima dos conflitos partidários, praticar a imparcialidade e assumir o papel de poder moderador, inspirando respeito por seus argumentos jurídicos, que deveriam tecer seus padrões decisórios. A crise política e o desrespeito aos direitos e garantias que vem ocorrendo nas últimas décadas deram ao STF a grande oportunidade de demonstrar sua capacidade de gerenciar conflitos e dar o entendimento constitucional adequado. Porém, como árbitro legalmente constituído, ao não conseguir dar respostas, frustrando as expectativas dos cidadãos, tornou-se partícipe da crise.
No caso do inquérito das “Fake News” – Notícias falsas, sem adentrar a detalhes, o STF quebrou todas as regras de um Estado que quer ser chamado de Democrático de Direito. O STF instaura o processo, investiga, faz a denúncia e ele mesmo julga. Magistrado não abre inquérito em nenhuma democracia séria. No momento atual, quando julgou a continuidade, modificou o objeto inicial do inquérito, pois tratava-se de críticas através de “Fake News”, agora passou a ser “ameaças”. Ora, ameaças é bem diferente de críticas, pois se há efetivamente ameaças a ministros e seus familiares que tomem as medidas cabíveis e não se misture com críticas e “Fake News”, pois se são falsas onde está a ameaça?
Na verdade, o mal da maioria dos seres humanos é que preferimos ser arruinados pelo elogio a ser salvos e corrigidos pela crítica. O homem que não aceita crítica não é verdadeiramente grande. Se não quer ser criticado, não faça nada, não diga nada, não seja nada. Ser criticado faz parte do labor público.
Diz a Constituição em seu artigo 1º, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. O texto constitucional apenas afirma o reconhecimento da soberania popular, pois na ordem política brasileira, o povo é o titular do poder. Dessa forma, ao povo devem ser dadas satisfações dos atos praticados e no caso em comento, o STF é um tribunal que se auto-regula e não responde a ninguém e o povo (titular do poder) está insatisfeito e quer mudanças. A questão é: O que justifica tanto poder e imunidade total, contra suas decisões e atos praticados totalmente contrários e antagônicos? O que o povo quer: é que se mude a forma de nomeação dos ministros do STF; que tenha prazo determinado para exercer o cargo de ministro; que se cumpram prazos processuais para promover a segurança jurídica e a previsibilidade; que não haja incertezas; etc.
Enfim, que as críticas sejam recebidas e analisadas pelo STF na busca da recuperação de sua auto-imagem e as ameaças pessoais, se ocorrer, sejam tratadas da mesma forma legal que é dada para qualquer cidadão.