O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aceitou, na última quinta-feira, 11, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o cargo de Diretor de Escola, como existe atualmente na administração municipal de Franca. A Procuradoria Geral de Justiça pede que o cargo seja declarado inconstitucional.
De acordo com o procurador-geral de Justiça do Estado, Mário Luiz Sarrubbo, pela forma como foi criado, o cargo de Diretor de Escola viola a Constituição do Estado de São Paulo e, além disso, não configura um cargo de confiança, mas uma função técnica. Por isso, não deve ser ocupado por livre indicação do prefeito.
Sarrubbo observa que, “apesar de a lei rotular a posição como ‘função gratificada’, a análise de sua natureza revela que ela retrata função de confiança”. Destaca ainda que, “para causar espécie”, permite “designação livre em comissão quando não houver servidor público habilitado a tanto”.
O procurador argumenta, ainda, que a lei municipal que criou o cargo de Diretor de Escola não prevê as atribuições da função. “Além disso, não se verifica na função de confiança de Diretor de Escola senão funções técnicas e profissionais, elementares à carreira da docência – em especial, a administração escolar.”
O chefe do MP do Estado prossegue afirmando que não há “o mínimo sinal revelador de assessoramento, chefia e direção que anima a instituição de função de confiança, pois, não bastasse a natureza acima destacada, não há necessidade de relação de especial confiança decorrente do desempenho de ações políticas”.
Esta é a segunda vez que o cargo de Diretor de Escola nas municipais de Franca é alvo de ação de inconstitucionalidade. Ele chegou a ser extinto em 2018, quando as escolas permaneceram sem diretores por quase todo o segundo semestre daquele ano. As escolas foram administradas pelos coordenadores.
A função foi recriada no final daquele ano, junto dos cerca de 100 cargos de confiança, que foram extintos em fevereiro do mesmo ano, também por determinação do Tribunal de Justiça.”