10 de julho de 2026
NEGATIVOS

Bolsonaro entrega testes negativos para a covid-19


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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou nesta quarta-feira a divulgação de exames de covid-19 realizados pelo presidente Jair Bolsonaro, atendendo a um pedido do jornal O Estado de S. Paulo, que recorreu à Justiça para garantir o acesso à informação de interesse público. A defesa do presidente travou uma batalha judicial de um mês e meio para não expor os documentos, mas se antecipou à decisão do STF e encaminhou ao ministro três laudos com resultado negativo em nome de outras pessoas.

A equipe jurídica de Bolsonaro entregou dois exames do laboratório Sabin com codinomes (Airton Guedes e Rafael Augusto Alves da Costa Ferraz), mas o CPF, o RG e a data de nascimento informados nos papéis são do próprio Bolsonaro. Apenas na manhã de ontem foi encaminhado um terceiro laudo, feito pela Fiocruz, que não traz CPF, RG ou data de nascimento, apenas identificando o usuário genericamente como "paciente 05".

Segundo os papéis, as três coletas para os exames foram feitas no mês de março, depois de Bolsonaro voltar de viagem oficial dos Estados Unidos, onde se encontrou com o presidente Donald Trump. Ao menos 23 pessoas que acompanharam a agenda de Bolsonaro na Flórida já foram infectadas pela covid-19, entre elas, ministros.

"A ação está ganha, obtivemos os laudos, apesar da recusa da União em apresentá-los espontaneamente. Quanto ao conteúdo dos resultados divulgados, estamos estudando as medidas cabíveis", disse o advogado do Estado Afranio Affonso Ferreira Neto.

O primeiro exame entregue por Bolsonaro (com o codinome "Airton Guedes") foi feito em 12 de março na unidade do Sabin no Hospital das Forças Armadas, logo depois que o presidente voltou dos EUA. O segundo teste (codinome Rafael Augusto Alves da Costa Ferraz) ocorreu em 17 de março.

Em ofício encaminhado à Presidência da República, o comandante logístico do Hospital das Forças Armadas, general Rui Yutaka Matsuda, justificou o uso de codinomes alegando riscos de os exames se tornarem alvo de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda ou alteração dos dados. "Considerando que são constitucionalmente protegidas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e por questões de segurança, foram adotadas medidas de proteção aptas a salvaguardar os dados pessoais do Senhor Presidente da República", escreveu Matsuda.

Em outro documento, também divulgado por determinação de Lewandowski, o coordenador de Saúde da Presidência, o urologista Guilherme Guimarães Wimmer, informou que recebeu em 6 de maio o resultado da Fiocruz referente a coleta feita quase dois meses antes, em 17 de março.

No mês passado, Bolsonaro disse que era prática corriqueira o uso de codinome para fazer exames. "Eu sempre falei com o médico: 'Bote o nome de fantasia porque pode ir pra lá, Jair Bolsonaro' já era manjado, principalmente em 2010, quando comecei a aparecer muito, né. Alguém pode fazer alguma coisa esquisita. Em todo exame que eu faço tem um código", afirmou Bolsonaro em entrevista à imprensa.

Terceiro exame não possui dados do Presidente

Um dos três exames apresentados por Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal, não possui CPF, RG, data de nascimento nem qualquer outra informação que vincule o laudo ao chefe do Executivo ou a qualquer outra pessoa. No papel da Fiocruz, atribuído pela Advocacia-Geral da União (AGU) a Bolsonaro, aparece apenas uma identificação de nome: "paciente 5". O mesmo não ocorre nos outros dois laudos, feitos pelo laboratório Sabin.

Segundo a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, a legislação "impõe a correta identificação do paciente no momento da coleta de amostra biológica e da entrega do laudo, inclusive com a apresentação de documento de identidade civil".

A resolução 302/2005 da Anvisa exige que o laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial solicitem ao paciente documento que comprove a sua identificação. O cadastro do paciente deve incluir número de registro de identificação do paciente gerado pelo laboratório, o nome dele; idade, sexo e procedência, entre outras informações.

A resolução também exige que o laudo mostre "nome e registro de identificação do cliente no laboratório" e identificação do responsável técnico, profissional que liberou a análise, entre outros registros. Procurada para comentar o modelo de divulgação dos laudos, a Fiocruz não se manifestou.