As medidas recomendadas para bancos e lotéricas para contar o avanço do coronavírus passaram a ser obrigatórias em Franca, a partir deste sábado, 18, após a publicação de uma resolução da Secretaria Municipal de Saúde. Entre as cautelas, estão a organização de filas com distância mínima de dois metros entre as pessoas, dentro e fora das agências, e a presença de somente 50% dos funcionários no trabalho presencial. O protocolo é obrigatório também para lotéricas e correspondentes bancários.
Com as lojas fechadas, os bancos se transformaram em um dos principais locais de concentração de pessoas, neste período de quarentena. Ao lado dos supermercados, são o serviço mais procurado pela população. E, desta forma, fonte de muita preocupação por parte dos especialistas em saúde.
Para evitar que sejam fonte de disseminação do Covid-19, os bancos adotaram algumas medidas de distanciamento social e intensificaram as ações de higienização, mas em Franca, a partir de agora, as providências se tornaram obrigatórias.
Para poderem funcionar, os bancos terão de trabalhar com somente metade de seus funcionários presencialmente, e esses deverão usar máscaras. Também passa a ser obrigatória a instalação de barreiras de proteção entre os funcionários e clientes, como as colocadas pelos supermercados nos caixas.
Os bancos também terão de organizar os clientes de modo a cumprirem dois metros de distanciamento social, dentro e fora das agências.
Veja as regras abaixo:
• Promover a conscientização dos clientes sobre os riscos da aglomeração;
• Garantir que o atendimento preferencial aos idosos seja efetivo e ampliado podendo ser com horários reservados, dias alternados etc.;
• Ampliar atendimento virtual a todos os clientes, facilitando o acesso à tecnologia disponível, com objetivo de diminuir ao máximo possível o fluxo de pessoas no estabelecimento;
• Organizar e orientar sobre a permanência de somente uma pessoa de cada família dentro do estabelecimento;
• Organizar as filas de acesso ao estabelecimento (no ambiente externo) com distanciamento de 2 metros entre pessoas, controlar o fluxo, por meio de senhas;
• Organizar as filas internas de modo a manter o distanciamento social de 2 metros entre as pessoas, por meio de barreiras físicas e/ou demarcação no piso;
• Se necessário, para manter o limite de 2 metros entre um cliente e outro, desativar alguns caixas eletrônicos, de modo que seja respeitado o limite estabelecido entre os clientes;
• Organizar o fluxo das pessoas na utilização das portas giratórias, de modo que passe apenas uma pessoa por vez;
• Reduzir para a capacidade máxima de 1 pessoa nos elevadores e ainda disponibilizar álcool gel 70% próximo aos painéis de controle (interno e externo);
• Agilizar o atendimento e criar mecanismo para impossibilitar o uso das cadeiras no espaço destinado a espera para atendimento (colocar fitas, retirar as cadeiras etc.);
• Retirar materiais e utensílios de uso compartilhado (canetas, grampeadores);
• Adotar medidas que favoreçam a ventilação natural do ambiente e/ou manter o sistema de climatização desligado, funcionando somente em modo de circulação de ar;
• Os funcionários deverão usar máscaras artesanais ou equivalente, de acordo com a recomendação do Ministério da Saúde;
• Incentivar os clientes no uso de máscaras artesanais ou equivalentes, de acordo com a recomendação do Ministério da Saúde;
• Instalar painel de proteção, transparente e de material higienizável, nos caixas e mesas de atendimento individual;
• Proibido o uso de bebedouros;
• Manter todas as portas e janelas abertas, para evitar o contato dos funcionários e clientes com a maçaneta e estimular a ventilação destes ambientes;
• Verificar com o responsável pela brigada de incêndio, a possibilidade de manter as portas corta fogo abertas;
• Manter distanciamento de no mínimo 2 metros entre cada posto de trabalho;
• Manter somente 50% da equipe de funcionários em regime de trabalho presencial;
• Manter o trabalho dos funcionários em exercício presencial, sem alteração na escala de horário, por pelo menos 15 dias consecutivos, evitando, caso haja contágio pelo coronavírus a propagação da doença;
• Funcionários suspeitos de coronavírus (febre, tosse e/ou sintomas respiratórios) devem ser afastados e procurar atendimento médico;
• Divulgar e informar aos trabalhadores para que ao tossir ou espirrar deve-se cobrir o nariz e a boca com lenço descartável e posteriormente descartá-lo. No caso de não haver lenço ou toalha de papel disponível, cobrir nariz e a boca com a parte interna do braço com cotovelo flexionado (etiqueta respiratória);
• Adotar medidas de desinfecção, a cada 30 minutos, das instalações e equipamentos, dentre outras regras de segurança e proteção de saúde, realizando a limpeza de todo ambiente com água e sabão ou outro desinfetante, (comprovadamente eficaz no combate ao coronavírus), assim como maçanetas, balcões, mesas, poltronas/cadeiras, portas giratórias e de vidro, caixas eletrônicos, catracas, cartão de visitante, maçanetas, torneiras, porta papel toalha, porta sabão líquido, corrimãos e painéis de elevadores, cabine de elevadores, telefones e demais artigos e equipamentos que possam ser de uso compartilhado e/ou coletivo;
• Disponibilizar álcool em gel 70% aos clientes, para higienização das mãos na entrada da agência, antes e após a passagem pela porta giratória, nos caixas eletrônicos e atendimento bancário;
• Obedecer às regras de higiene – disponibilizar pia para lavagem das mãos, sabão, papel toalha descartável, lixeira com pedais, e álcool gel 70% para clientes e funcionários;
• Disponibilizar em todos os postos de atendimento álcool líquido 70%, para higienização das mesas, teclados, mouse, telefones e outros equipamentos frequentemente tocados;
• Não é recomendado o uso de luvas descartáveis e sim a higienização frequente das mãos;
• Manter limpos os componentes dos sistemas de climatização (ar condicionado, ventiladores, ductos de ventilação, umidificadores etc.);
• Intensificar a higienização dos sanitários, sendo que o funcionário da limpeza, durante seu trabalho deverá utilizar máscara, luva de borracha exclusiva, avental, calça comprida e sapato fechado.